No Brasil, a Previdência Social desempenha um papel crucial na proteção dos trabalhadores, oferecendo benefícios em casos de aposentadoria, doença, ou outros eventos que possam comprometer a capacidade de trabalho. Dentro desse sistema, existe a figura do segurado facultativo, que se diferencia dos segurados obrigatórios por sua adesão voluntária ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Enquanto os segurados obrigatórios, como empregados e trabalhadores avulsos, são automaticamente filiados ao RGPS devido ao exercício de atividades remuneradas, o segurado facultativo opta por sua filiação. Essa escolha é feita através de inscrição e do primeiro pagamento sem atraso, utilizando um número de identificação como o NIT, PIS, PASEP ou NIS.
Quem pode ser um segurado facultativo?

O segurado facultativo abrange uma variedade de perfis que não estão obrigatoriamente vinculados a um regime previdenciário. Exemplos incluem estudantes, síndicos de condomínio não remunerados, brasileiros que acompanham cônjuges no exterior, e membros de conselhos tutelares não remunerados. Além disso, estagiários, bolsistas dedicados à pesquisa, e presidiários sem atividade remunerada também podem se filiar como segurados facultativos.
Outros exemplos são brasileiros residentes no exterior, segurados em regime semiaberto que prestam serviços a empresas, e beneficiários de auxílio-acidente que não exercem atividades que os filiem obrigatoriamente ao RGPS. Essa flexibilidade permite que pessoas em diferentes situações mantenham sua proteção previdenciária.
Quais são as opções de contribuição?
Os segurados facultativos têm à disposição diferentes códigos de contribuição, cada um com suas características específicas. A escolha do código adequado depende do perfil e dos objetivos de cada contribuinte. Os principais códigos são:
- Código 1406: Utilizado no plano normal, com uma alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Indicado para quem deseja contribuir mais e obter um benefício maior no futuro.
- Código 1473: Aplicado no plano simplificado, com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Essa opção exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que o valor seja complementado até atingir 20% do salário mínimo.
- Código 1929: Destinado ao segurado facultativo de baixa renda, com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. É exclusivo para pessoas de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência.
Como funciona o recolhimento em atraso?
Para o segurado facultativo, o pagamento de contribuições em atraso é restrito. Não é permitido recolher contribuições para períodos anteriores à inscrição. Após a inscrição, é possível regularizar contribuições em atraso apenas se não houver perda da qualidade de segurado, o que ocorre quando o contribuinte deixa de contribuir por mais de seis meses.
A idade mínima para iniciar a contribuição como segurado facultativo é de 16 anos. A escolha do plano de contribuição deve ser feita com base na capacidade financeira e nos objetivos de cada indivíduo, garantindo assim uma proteção previdenciária adequada.
Por que escolher ser um segurado facultativo?
Optar por ser um segurado facultativo é uma decisão estratégica para aqueles que não se enquadram nos perfis de segurados obrigatórios, mas desejam garantir uma segurança previdenciária. Essa modalidade oferece flexibilidade e a possibilidade de planejar o futuro financeiro, assegurando benefícios em momentos de necessidade.
Compreender as opções disponíveis e os requisitos para cada tipo de contribuição é essencial para tomar decisões informadas e garantir a proteção adequada dentro do sistema previdenciário brasileiro.