Viajar de avião pode ser uma experiência emocionante, mas também traz consigo alguns desafios, como o extravio de bagagem. A espera na esteira do aeroporto pode se transformar em um momento de tensão quando a mala não aparece. Apesar dos avanços tecnológicos, o extravio de bagagens ainda é uma realidade para muitos passageiros ao redor do mundo.
De acordo com dados da Sita, uma empresa de tecnologia para o setor aéreo, o número de malas extraviadas diminuiu significativamente nos últimos anos. No entanto, milhões de malas ainda são perdidas anualmente. No Brasil, a responsabilidade sobre a bagagem despachada é da companhia aérea, desde o check-in até a entrega no destino final, conforme regulamentado pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Quais são os procedimentos em caso de extravio?
Quando uma bagagem é extraviada, é crucial que o passageiro informe imediatamente a companhia aérea. Essa comunicação deve ser feita no balcão da empresa ou em um local designado, de preferência na área de desembarque. É necessário apresentar o comprovante de despacho e fornecer um endereço para onde a mala deve ser enviada caso seja encontrada.
Segundo a resolução 400 da Anac, a companhia aérea tem um prazo de até sete dias para localizar a bagagem em voos domésticos e 21 dias para voos internacionais. Se a mala não for recuperada dentro desse período, a empresa deve indenizar o passageiro em até sete dias.
Como funciona a indenização por bagagem extraviada?
O valor máximo de indenização por bagagem extraviada é determinado em DES (Depósito Especial de Saque), que atualmente equivale a uma quantia significativa em reais. Para itens de valor superior, o passageiro pode fazer uma declaração especial de valor no momento do despacho, aumentando assim o montante da indenização em caso de perda ou dano.
Se o extravio ocorrer durante uma viagem fora do domicílio do passageiro, ele tem direito a um ressarcimento por despesas emergenciais. As companhias aéreas estabelecem os limites e a forma desse ressarcimento, que deve ser pago após a apresentação dos comprovantes.
O que fazer em caso de danos ou violação da bagagem?
Além do extravio, a bagagem pode sofrer danos ou ser violada durante o transporte. Nesses casos, o passageiro deve relatar o problema à companhia aérea assim que possível, preferencialmente ainda no aeroporto. Se isso não for viável, o comunicado pode ser feito por escrito em até sete dias após o recebimento da bagagem.
Para bagagens danificadas, a empresa deve reparar o dano ou substituir a mala. Em casos de violação, uma vez comprovado o dano, a companhia aérea deve compensar o passageiro adequadamente.

Quais são as alternativas legais disponíveis?
Se o passageiro não se sentir devidamente atendido pelas medidas da companhia aérea, ele pode buscar assistência legal. Diversos escritórios de advocacia se especializam em direitos dos passageiros e podem ajudar a processar as companhias aéreas. Em muitos casos, a Justiça reconhece danos morais, especialmente quando o extravio ocorre em voos de ida e dura mais de 72 horas.
Os valores de indenização por danos morais podem variar, mas frequentemente se situam entre alguns milhares de reais. É importante que os passageiros conheçam seus direitos e saibam como proceder em situações de extravio ou dano à bagagem.