A
1ª Vara Cível
do
Amazonas
negou pedido do apresentador
Sikêra Jr.
, do
Alerta nacional
, da
RedeTV!
, contra o grupo
Sleeping Giants Brasil
(organização de consumidores contra o financiamento do discurso de ódio e da desinformação), projeto formado pelo casal
Mayara Stelle
e
Leonardo de Carvalho Leal
.
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De acordo com as informações do site
Notícias da TV
, o
polêmico comunicador
queria punição e o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais dos responsáveis pelo movimento, que encabeçaram uma campanha nas redes sociais para alertar as empresas que ainda apoiavam o programa financeiramente.
A campanha deu certo, e mais de 150 marcas
cancelaram seus anúncios
desde que
Sikêra
chamou ao vivo em junho deste ano em seu programa os
homossexuais
de "raça desgraçada", no
Dia do Orgulho LGBTQIA
.
Após a grande repercussão do comentário, ele se
posicionou sobre o assunto
durante o programa e pediu perdão por ter se excedido. No entanto, ele afirmou que a "opinião segue a mesma".
Segundo a publicação, em resposta a isso, o apresentador entrou com uma ação no dia 14 de setembro e pedia urgência na retirada do
Sleeping Giants
das redes sociais e uma indenização equivalente ao prejuízo que teve com a desmonetização de seu trabalho.
Entretanto, a magistrada
Sheilla Jordana de Sales
negou o pedido e explicou que acredita que faz parte do debate público que os anunciantes do programa de televisão sejam questionados. O caso ainda cabe recurso em segunda instância.
"Alega o requerente que as manifestações dos requeridos culminaram na dispersão de diversos anunciantes de seu programa de televisão. Ocorre que ao Poder Judiciário é vedado censurar o debate de ideias e tampouco o direito de expressão e opinião crítica", afirmou a juíza.
A juíza argumentou que existe legalidade na ação do
Sleeping Giants Brasil
de questionar as marcas parceiras do programa após a conduta preconceituosa de
Sikêra Jr
.
Inclusive, a magistrada aproveitou e deu uma "lição" no comunicador e o acusou de querer cercear plenamente a liberdade de expressão do movimento. E afirmou que o pedido é incoerente com algo que ele diz fazer sempre e defende diariamente na emissora paulista, que é justamente o fato de todos poderem fazer o que bem entendem da vida.
"Importante frisar que em situação similar, onde o requerido figura no polo passivo, este sustentou a legitimidade de suas declarações na cláusula pétrea da liberdade de expressão. Ressalte-se que tecnicamente asseverou a necessidade de proteção a tal direito contra qualquer ferramenta de limitação. Considerando que o provimento vindicado pela parte cerceia a liberdade de expressão, indefiro o pedido", finalizou a juíza.
Sikêra
ainda pode recorrer da decisão.