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PERDEU PRIMEIRA BATALHA

Sikêra Jr. perde processo na Justiça e leva bronca por tentativa de censura

A 1ª Vara Cível do Amazonas negou pedido do apresentador Sikêra Jr., do Alerta nacional, da RedeTV!, contra o grupo Sleeping Giants Brasil (organização de consumidores contra o financiamento do discurso de ódio e da desinformação), projeto formado pelo casal Mayara Stelle e Leonardo de Carvalho Leal.


De acordo com as informações do site Notícias da TV, o polêmico comunicador queria punição e o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais dos responsáveis pelo movimento, que encabeçaram uma campanha nas redes sociais para alertar as empresas que ainda apoiavam o programa financeiramente. 
 
A campanha deu certo, e mais de 150 marcas cancelaram seus anúncios desde que Sikêra chamou ao vivo em junho deste ano em seu programa os homossexuais de "raça desgraçada", no Dia do Orgulho LGBTQIA
 
Após a grande repercussão do comentário, ele se posicionou sobre o assunto durante o programa e pediu perdão por ter se excedido.


No entanto, ele afirmou que a "opinião segue a mesma".  
 
Segundo a publicação, em resposta a isso, o apresentador entrou com uma ação no dia 14 de setembro e pedia urgência na retirada do Sleeping Giants das redes sociais e uma indenização equivalente ao prejuízo que teve com a desmonetização de seu trabalho.
 
Entretanto, a magistrada Sheilla Jordana de Sales negou o pedido e explicou que acredita que faz parte do debate público que os anunciantes do programa de televisão sejam questionados. O caso ainda cabe recurso em segunda instância.
 
"Alega o requerente que as manifestações dos requeridos culminaram na dispersão de diversos anunciantes de seu programa de televisão.


Ocorre que ao Poder Judiciário é vedado censurar o debate de ideias e tampouco o direito de expressão e opinião crítica", afirmou a juíza. 
 
A juíza argumentou que existe legalidade na ação do Sleeping Giants Brasil de questionar as marcas parceiras do programa após a conduta preconceituosa de Sikêra Jr.  
 
Inclusive, a magistrada aproveitou e deu uma "lição" no comunicador e o acusou de querer cercear plenamente a liberdade de expressão do movimento.


E afirmou que o pedido é incoerente com algo que ele diz fazer sempre e defende diariamente na emissora paulista, que é justamente o fato de todos poderem fazer o que bem entendem da vida.
 
"Importante frisar que em situação similar, onde o requerido figura no polo passivo, este sustentou a legitimidade de suas declarações na cláusula pétrea da liberdade de expressão. Ressalte-se que tecnicamente asseverou a necessidade de proteção a tal direito contra qualquer ferramenta de limitação. Considerando que o provimento vindicado pela parte cerceia a liberdade de expressão, indefiro o pedido", finalizou a juíza.


 
 
Sikêra ainda pode recorrer da decisão.