Um fato inusitado foi registrado na cobertura da Rede Globo, durante a pandemia do coronavírus. Uma telespectadora entrou com liminar contra a emissora, alegando ser contra a maneira com que os telejornais divulgam os números da doença. Ela alega que isso causa pânico na população.
saiba mais
Escolas de música provam o 'efeito sanfona' da quarentena
Líder do grupo 'Renato e seus Blue Caps' tem piora no quadro de saúde e segue internado
'The Ellen DeGeneres Show' é investigado por racismo e desrespeito
The Witcher: Netflix anuncia spin-off prelúdio
Thammy Miranda é convidado para comercial de Dia dos Pais
Segundo Rosemary, seria melhor que emissora divulgasse só os números diários da doença, não divulgando os dados acumulados, já que os jornais da Globo divulgam as duas informações.
Ela também alegou que divulgando os números acumulados, tanto de casos quanto de mortos, a emissora faltaria com dignidade às pessoas; que os dados divulgados seriam contraditórios e não dariam a exata dimensão da doença; que a emissora passaria a ideia de que a pandemia torna-se mais intensa a cada dia e que, consequentemente, essa forma de divulgação geraria pânico na população.
No âmbito pessoal, ela também deu a entender que a Globo estava lhe prejudicando. Segundo ela, passando as informações tão preocupantes sobre o coronavírus, a Globo causa insegurança e mal-estar nos brasileiros e compromete medidas governamentais.
Isso a abalava no sentido de que estava impedida de exercer seu trabalho como saladeira.
O caso foi avaliado pela juíza Paula de Menezes Caldas, da 49ª Vara Cível, no Rio de Janeiro. A magistrada considerou que Rosemary, por si só, não tem legitimidade para defender os interesses de toda a sociedade ou de todos os profissionais da saúde.
Além disso, segundo a juíza, a Globo já divulga os dados sobre o coronavírus tanto de forma cumulativa quanto diária. Ela ainda considerou que a emissora não pode ser responsabilizada pela interrupção de atividades econômicas durante a quarentena.
"Ora, a forma de divulgação dos dados pela ré não possui qualquer interferência na liberação ou não das atividades econômicas interrompidas em razão da pandemia, uma vez que o afrouxamento das medidas de isolamento social constitui opção técnica/política do Poder Público".
Assim, a ação já foi extinta pela juíza ali mesmo, e a Globo não precisou sequer se defender.