Um fato inusitado foi registrado na cobertura da Rede Globo, durante a pandemia do coronavírus. Uma telespectadora entrou com liminar contra a emissora, alegando ser contra a maneira com que os telejornais divulgam os números da doença. Ela alega que isso causa pânico na população.
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Ela também alegou que divulgando os números acumulados, tanto de casos quanto de mortos, a emissora faltaria com dignidade às pessoas; que os dados divulgados seriam contraditórios e não dariam a exata dimensão da doença; que a emissora passaria a ideia de que a pandemia torna-se mais intensa a cada dia e que, consequentemente, essa forma de divulgação geraria pânico na população.
No âmbito pessoal, ela também deu a entender que a Globo estava lhe prejudicando. Segundo ela, passando as informações tão preocupantes sobre o coronavírus, a Globo causa insegurança e mal-estar nos brasileiros e compromete medidas governamentais.
Isso a abalava no sentido de que estava impedida de exercer seu trabalho como saladeira.
O caso foi avaliado pela juíza Paula de Menezes Caldas, da 49ª Vara Cível, no Rio de Janeiro. A magistrada considerou que Rosemary, por si só, não tem legitimidade para defender os interesses de toda a sociedade ou de todos os profissionais da saúde.
Além disso, segundo a juíza, a Globo já divulga os dados sobre o coronavírus tanto de forma cumulativa quanto diária. Ela ainda considerou que a emissora não pode ser responsabilizada pela interrupção de atividades econômicas durante a quarentena.
"Ora, a forma de divulgação dos dados pela ré não possui qualquer interferência na liberação ou não das atividades econômicas interrompidas em razão da pandemia, uma vez que o afrouxamento das medidas de isolamento social constitui opção técnica/política do Poder Público".
Assim, a ação já foi extinta pela juíza ali mesmo, e a Globo não precisou sequer se defender.