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Segundo a desembargadora federal Consuelo Yoshida, a relatora do acórdão, a Record TV terá que conceder estúdio, estrutura e pessoal de apoio necessário à produção de quatro programas de TV, com duração mínima de uma hora cada. As transmissões deverão ter pelo menos três chamadas durante a programação, nos mesmos padrões que os veículos usam para as chamadas de sua própria programação.
"Deverão observar, ainda, a abrangência territorial dos programas que praticaram as ofensas e priorizar conteúdos informativos e culturais para esclarecer aspectos sobre a origem, tradições, organização, seguidores, rituais e outros elementos, com o propósito de recompor a verdade", diz a nota publicada pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
A assessoria da Record TV disse ainda não ter informações e uma resposta definida para o caso.