Por quatro votos a um, os ministros da Terceira Turma do STJ entenderam que a matéria veiculada no programa Domingo Espetacular tinha cunho informativo e não extrapolou os limites da liberdade de imprensa e do direito à informação.
A novelista recorreu ao STJ contra decisão semelhante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na ação, ela diz que a reportagem teve um cunho sensacionalista, divulgou fotos de intimidade das duas 33 vezes e ainda tratou o ator Guilherme de Pádua – condenado pela morte de Daniela –, como uma vítima.
Além disso, não havia uma autorização da família para a veiculação da matéria. Relator da ação, o ministro Villas Bôas Cueva havia reformado a decisão das instâncias inferiores, mas foi vencido pelos ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro, Marco Aurélio Bellizze e Paulo de Tarso Sanseverino.
O entendimento deles foi que a veiculação de fato de repercussão social desobriga a necessidade de anuência prévia. Glória Perez ainda pode recorrer ao próprio STJ ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ela não se pronunciou sobre o assunto.
Daniella Perez foi assassinada nos últimos dias de 1992 por Guilherme de Pádua – com quem vivia par romântico na novela De Corpo e Alma, escrita por Gloria – e pela mulher dele, Paula Thomaz.
Em 1997, ele foi condenado a 19 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato. Paula recebeu uma pena de 18 anos e meio de prisão.
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