Vamos conversar hoje sobre a violência contra a mulher, em especial a violência sexual contra a mulher, algo sempre existiu e que agora tem tido ampla divulgação.
Os comportamentos socialmente aceitos para a sociedade brasileira estão definidos nos Códigos Civil e Penal e refletem valores, atitudes, normas e comportamentos que são atribuídos aos gêneros masculino e feminino.
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Absenteísmo no consultório médico: sabendo usar não vai faltarDismenorreia: por que acontece e como lidar com essa dor menstrualDor pélvica: um drama para a paciente e para o médicoSabe-se que a maior parte da violência é praticada por parentes, pessoas próximas ou conhecidas, tornando o crime mais difícil de ser denunciado.
Além das repercussões jurídicas, sociais e psicológicas, as mulheres que sofreram violência sexual demandam atenção especial do ponto de vista médico devido aos traumas físicos, gravidez indesejada e infecções sexualmente transmissíveis.
O Código Penal Brasileiro prevê possibilidade de interrupção quando a gravidez é resultado de estupro, feto anencéfalo ou risco de vida para a mãe. A Norma Técnica do Ministério da Saúde de 2015 demonstra o conjunto de estratégias de prevenção, acolhimento, atendimento e proteção às pessoas em situação de violência.
O registro das ocorrências é feito pelos profissionais de saúde e é de notificação obrigatória e imediata para mulheres e homens em todos os ciclos da vida. Quando do atendimento de crianças e adolescentes é obrigatória a comunicação ao Conselho Tutelar conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além das repercussões jurídicas, sociais e psicológicas, as mulheres que sofreram violência sexual demandam atenção especial do ponto de vista médico devido aos traumas físicos, gravidez indesejada e infecções sexualmente transmissíveis.
O Código Penal Brasileiro prevê possibilidade de interrupção quando a gravidez é resultado de estupro, feto anencéfalo ou risco de vida para a mãe. A Norma Técnica do Ministério da Saúde de 2015 demonstra o conjunto de estratégias de prevenção, acolhimento, atendimento e proteção às pessoas em situação de violência.
O registro das ocorrências é feito pelos profissionais de saúde e é de notificação obrigatória e imediata para mulheres e homens em todos os ciclos da vida. Quando do atendimento de crianças e adolescentes é obrigatória a comunicação ao Conselho Tutelar conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O atendimento médico à mulher vítima de violência sexual deve contemplar a coleta de exames para infecções sexualmente transmissíveis quando possível, exames para medicina legal e sempre considerar a possibilidade de gravidez.
A anticoncepção de emergência deve ser realizada até 72 horas da agressão e a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, inclusive HIV, hepatite B e sífilis deve ser realizada independente da gravidade das lesões, sexo ou idade da vítima.
A anticoncepção de emergência deve ser realizada até 72 horas da agressão e a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, inclusive HIV, hepatite B e sífilis deve ser realizada independente da gravidade das lesões, sexo ou idade da vítima.
Consultas médicas subsequentes deverão ser agendadas para realização de exames de acompanhamento e é imprescindível o acompanhamento com Psicólogos e Assistentes Sociais dentro de uma equipe multidisciplinar.
A prevenção deve começar com a educação e discussão sobre violência sexual em todos os segmentos da sociedade. E quanto mais conversarmos a respeito mais chance teremos de acabar com esse flagelo. Conto com vocês!
Tem dúvidas ou sugestão de temas? Envie email para marcoszagury@hotmail.com