A mulher que trabalha, empregada ou autônoma, ou mesmo a dona de casa que, por algum motivo, encontra-se incapaz para o trabalho de forma temporária ou definitiva e que estiver contribuindo para a Previdência Social (INSS), terá direito ao recebimento do auxílio-doença ou aposentadoria.
Leia Mais
Relações sexuais frequentes podem adiar chegada da menopausa, diz estudoComo tratar as varizes em membros inferiores?Chip da beleza: o perigo da onda de ''uso cosmético'' de hormônios sexuaisSe já cumpriu a carência e parou de contribuir, depois de algum tempo você perde a qualidade de segurado. Se desejar reingressar, deverá voltar a pagar por seis meses.
Algumas patologias como gravidez de alto risco, acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, alienação mental, SIDA-AIDS, paralisia irreversível e incapacitante, doença hepática, cardíaca ou renal grave, Doença de Parkinson, dentre outras, isentam o cumprimento da carência, isto é, pagando uma mensalidade apenas você já faz jus ao benefício.
O INSS é uma seguradora estatal e caso você contribua somente após adoecer e ter ficado incapaz, o raciocínio será o mesmo que alguém que bata um carro e depois faz o seguro. Se a data da sua incapacidade for fixada antes de você ingressar ou reingressar no INSS provavelmente não haverá o reconhecimento do seu direito ao recebimento do auxílio-doença ou aposentadoria por considerar que você já estava incapaz antes.
Mas preste bastante atenção em uma coisa: você pode estar doente mas não estar incapaz para o trabalho. Por exemplo, você pode ser portadora de hipertensão arterial, estar bem controlada com uso da medicação e poderá trabalhar normalmente, mas se a pressão arterial estiver descontrolada e você tiver uma crise hipertensiva ou um infarto do miocárdio, você estará temporariamente incapaz. Tudo depende de que forma a doença gerará incapacidade e o Médico-Perito do INSS está capacitado a avaliar a situação mediante uma perícia médica.
Se você necessitar realizar uma perícia médica no INSS, agende pelo telefone 135 ou neste site e até pelo aplicativo MEU INSS. No dia da perícia, leve toda a documentação médica, como exames laboratoriais realizados, receita com os medicamentos em uso, comprovantes de internação e, se possível, relatório do Médico assistente mencionando o diagnóstico e tratamentos realizados. Ao Médico-Perito caberá definir a incapacidade ao trabalho e estimar o tempo de afastamento até a sua recuperação ou mesmo indicar aposentadoria.
No caso de licença-maternidade para parto, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, os pedidos deverão ser feitos diretamente ao INSS sem necessidade de perícia médica. Se você está empregada, a licença-maternidade deverá ser paga pelo patrão. Porém apenas se você é microempreendedora individual, está desempregada, é empregada que vai adotar uma criança, é empregada doméstica ou no caso de falecimento da segurada empregada que gere direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo, o pagamento da licença-maternidade será feito pelo INSS.
Outras informações poderão ser acessadas também pelo site do INSS.
Se você tem dúvidas, mande pra mim: marcoszagury@hotmail.com
Boa sorte!