Evandro Guimarães - Membro titular Soc.Bras.de Cardiologia e Fellow da Soc.Europeia de Cardiologia
Com frequência temos a oportunidade de conhecer, ou ficamos sabendo de pessoas que passaram mal ou mesmo morreram dentro de uma aeronave em voos comerciais, sejam eles voos de curta ou longa duração. Os médicos a bordo são, com frequência, solicitados a prestar atendimento a essas pessoas. É uma questão para o médico muito difícil, pois está atendendo uma emergência de um paciente novo, sem equipe de apoio, sem acesso a exames específicos e muitas das vezes o paciente está inconsciente - impossível assim colher dados para uma perfeita anamnese e diagnóstico.
O ruído, a baixa luminosidade e a presença de curiosos, entre outros fatores, dificultam até mesmo o exame físico, muitas das vezes feito no corredor da aeronave, local totalmente inadequado para se examinar um paciente que está passando mal.
Dentre as dificuldades está a entubação orotraqueal, que tem de ser feita no chão, fazendo com que o médico fique deitado no chão da aeronave.
As intercorrências mais comuns são os desmaios (síncope vaso-vagal), os problemas neurológicos, gastrointestinais e cardíacos.
De maneira geral, o médico é obrigado a prestar socorro em caso de emergência, pois omissão de socorro é crime. Profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, etc) não podem negar sua área de formação.
Segundo o código de ética dessas profissões, não se pode negar assistência, sob risco de sanção disciplinar. A maioria dos médicos pensam que são obrigados a atender todos os casos, mas, se não tiverem qualificação para isso, precisam falar. O profissional que não estiver capacitado a prestar um socorro e não comunicar isso pode responder por negligência.
As aeronaves comerciais contam com kits para atendimento de emergência a bordo. Nos voos, há duas caixas, uma que pode ser aberta por qualquer profissional de saúde e a outra, com materiais para procedimento como adrenalina, laringoscópio para entubação, específica para médicos. Esses kits têm composição semelhante para voo domésticos e internacionais, pois seguem normas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) e da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA).
Para o médico brasileiro, exercer atividade médica em um voo estrangeiro em território internacional não é crime, por se tratar de uma emergência. Mas, nesses casos, o Brasil não tem jurisdição e, em caso de processo jurídico, o médico responde à Justiça do país de origem da companhia aérea.
Os especialistas recomendam que, se houver um outro médico do mesmo país que o da companhia aérea, é melhor deixar o paciente a cargo desse profissional e se oferecer apenas para fazer a assistência.
Muito importante o médico fazer um relatório completo, por escrito, na hora do atendimento, antes de esquecer os detalhes, incluindo o nome do comandante e o que ele fez durante a emergência. Se houver óbito, o comandante deve registrar o falecimento no diário de bordo e tirar uma foto do documento.
Caso ocorra o óbito do paciente, ele deverá ser desembarcado na primeira escala prevista, mas o comandante também pode fazer um pouso no meio do caminho. Nesse caso, o médico pode ou não fazer a declaração de óbito, a as companhias têm formas de dar continuidade ao procedimento legal.
No Brasil, o primeiro passo seria destinar o corpo ao IML (Instituto Médico Legal)."A lei não obriga a atestar algo de que não se tem convicção."No caso de o profissional assinar a declaração de óbito, ele deve se manter no aeroporto à disposição das autoridades do país de desembarque do paciente.
Importante lembrar que pacientes com várias doenças, ou mesmo pacientes graves, devem levar consigo um laudo médico, o que pode ajudar em caso se precisarem de assistência durante o voo.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma cartilha para pacientes com recomendações, indicando, por exemplo, quanto tempo aguardar antes de voar após um derrame cerebral, infarto agudo do miocárdio , ou uma fratura óssea.
Com frequência temos a oportunidade de conhecer, ou ficamos sabendo de pessoas que passaram mal ou mesmo morreram dentro de uma aeronave em voos comerciais, sejam eles voos de curta ou longa duração. Os médicos a bordo são, com frequência, solicitados a prestar atendimento a essas pessoas. É uma questão para o médico muito difícil, pois está atendendo uma emergência de um paciente novo, sem equipe de apoio, sem acesso a exames específicos e muitas das vezes o paciente está inconsciente - impossível assim colher dados para uma perfeita anamnese e diagnóstico.
O ruído, a baixa luminosidade e a presença de curiosos, entre outros fatores, dificultam até mesmo o exame físico, muitas das vezes feito no corredor da aeronave, local totalmente inadequado para se examinar um paciente que está passando mal.
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As intercorrências mais comuns são os desmaios (síncope vaso-vagal), os problemas neurológicos, gastrointestinais e cardíacos.
De maneira geral, o médico é obrigado a prestar socorro em caso de emergência, pois omissão de socorro é crime. Profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, etc) não podem negar sua área de formação.
Segundo o código de ética dessas profissões, não se pode negar assistência, sob risco de sanção disciplinar. A maioria dos médicos pensam que são obrigados a atender todos os casos, mas, se não tiverem qualificação para isso, precisam falar. O profissional que não estiver capacitado a prestar um socorro e não comunicar isso pode responder por negligência.
As aeronaves comerciais contam com kits para atendimento de emergência a bordo. Nos voos, há duas caixas, uma que pode ser aberta por qualquer profissional de saúde e a outra, com materiais para procedimento como adrenalina, laringoscópio para entubação, específica para médicos. Esses kits têm composição semelhante para voo domésticos e internacionais, pois seguem normas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) e da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA).
Para o médico brasileiro, exercer atividade médica em um voo estrangeiro em território internacional não é crime, por se tratar de uma emergência. Mas, nesses casos, o Brasil não tem jurisdição e, em caso de processo jurídico, o médico responde à Justiça do país de origem da companhia aérea.
Os especialistas recomendam que, se houver um outro médico do mesmo país que o da companhia aérea, é melhor deixar o paciente a cargo desse profissional e se oferecer apenas para fazer a assistência.
Muito importante o médico fazer um relatório completo, por escrito, na hora do atendimento, antes de esquecer os detalhes, incluindo o nome do comandante e o que ele fez durante a emergência. Se houver óbito, o comandante deve registrar o falecimento no diário de bordo e tirar uma foto do documento.
Caso ocorra o óbito do paciente, ele deverá ser desembarcado na primeira escala prevista, mas o comandante também pode fazer um pouso no meio do caminho. Nesse caso, o médico pode ou não fazer a declaração de óbito, a as companhias têm formas de dar continuidade ao procedimento legal.
No Brasil, o primeiro passo seria destinar o corpo ao IML (Instituto Médico Legal)."A lei não obriga a atestar algo de que não se tem convicção."No caso de o profissional assinar a declaração de óbito, ele deve se manter no aeroporto à disposição das autoridades do país de desembarque do paciente.
Importante lembrar que pacientes com várias doenças, ou mesmo pacientes graves, devem levar consigo um laudo médico, o que pode ajudar em caso se precisarem de assistência durante o voo.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma cartilha para pacientes com recomendações, indicando, por exemplo, quanto tempo aguardar antes de voar após um derrame cerebral, infarto agudo do miocárdio , ou uma fratura óssea.