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STF deve julgar nesta quarta direito ao aborto em casos de infecção por Zika

O documento foi protocolado e levado à Corte pela Associação dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona as atuais políticas públicas voltadas para gestantes e crianças vítimas da epidemia do vírus no Brasil

Agência Brasil

A ação também tem o apoio do Instituto de Bioética Anis, coordenado pela pesquisadora Débora Diniz. Para a antropóloga, o Estado brasileiro falhou em proteger as mulheres contra o Zika e elas não podem ser penalizadas por consequências como a microcefalia - Foto: SCHNEYDER MENDOZA

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar nesta quarta-feira (7/12) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5581) que inclui o pedido de interrupção da gravidez como uma possibilidade excepcional para mulheres infectadas pelo vírus Zika. O diagnóstico, durante a gestação, está associado a casos de microcefalia e outras malformações fetais – sobretudo quando identificado no primeiro trimestre de gravidez.

O documento foi protocolado e levado à Corte pela Associação dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona as atuais políticas públicas voltadas para gestantes e crianças vítimas da epidemia do vírus no Brasil. O principal argumento trata do sofrimento e do impacto emocional a que as grávidas infectadas pelo Zika são submetidas, além da defesa de que o aborto é uma questão de saúde pública e bem-estar.

“A ADI tem grande repercussão e impacto, sobretudo pelos pleitos principais de implementação de políticas públicas de informações, diagnóstico e tratamento integral às mães e crianças atingidas. Como é de domínio público, estamos diante de uma epidemia mundial que exige atuação estratégica e eficaz do Estado brasileiro”, destacou o presidente da Anadep, Joaquim Neto.

A ação também tem o apoio do Instituto de Bioética Anis, coordenado pela pesquisadora Débora Diniz. Para a antropóloga, o Estado brasileiro falhou em proteger as mulheres contra o Zika e elas não podem ser penalizadas por consequências como a microcefalia. O mesmo grupo impetrou ação similar, em 2004, pelo direito ao aborto em casos de bebês com anencefalia. O pedido foi acatado pelos ministros em 2012.

“Essa ação não visa à legalização do aborto no país, porque estamos falando da epidemia. Temos uma situação concreta que bate à porta”, disse.

“Claro que, ao lançar a questão do aborto como parte de uma proteção, o debate volta à cena nacional. Esperamos muito que ele volte de maneira mais qualificada e reconheça o intenso sofrimento e risco têm ao se manter grávidas contra sua vontade”, completou.

Outro lado

O contexto da epidemia de Zika e a pressão de ativistas, no entanto, não mudam a posição de grupos religiosos sobre a possibilidade de legalizar a interrupção da gravidez. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) afirma compreender a aflição das gestantes envolvidas nesse cenário e defende que elas sejam amparadas, mas reforça que a epidemia não justifica a negativa do direito à vida dos nascituros.

“O posicionamento da CNBB continua o mesmo, de defesa da vida. Nos chama a atenção a dificuldade de acolhimento dessas crianças. O que devemos fazer é chamar a sociedade para ser presente na vida dessas mulheres e crianças. Existe um descuido geral e temos que retomar essa questão da necessidade de combate ao mosquito”, disse. “Ele não transmite só Zika, então, todo cuidado é pouco”, alertou o secretário-geral da entidade, dom Leonardo Steiner.

O presidente da Associação Nacional de Cidadania pela Vida, José Miranda de Siqueira, defende que descriminalizar o aborto é uma estratégia que consiste em “legitimar o que é útil para justificar um comportamento marginal”. Ele lembra que a vida no ventre materno encontra-se sob proteção da Constituição e cobra que o Estado se posicione de forma protetora e fomentadora em prol do nascituro. “A inviolabilidade do direito à vida é uma causa pétrea”, argumentou. “Temos a prioridade da proteção à vida do nascituro contra o direito de livre escolha da gestante”, completou.

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