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Com a ampliação, válida para pessoa física, fica mais simples o acesso ao produto. Para a importação, cobra-se prescrição médica que indique a opção de tratamento, mediante avaliação e aprovação prévia caso a caso.
Veja a lista atualizada:
Segunda a Anvisa, nehum dos 11 produtos listados passou por teste clínico aprovado pela agência e são apenas itens que já tiveram autorização anterior de importação. Assim, passarão a constar do Anexo I da RDC 17/2015.