Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela seguirá agora à apreciação do Senado, a não ser que seja apresentado requerimento para que ela seja discutida e votada pelo plenário da Câmara. O projeto estabelece que a notificação compulsória pelo órgão público de saúde deverá processar-se no prazo máximo de 72 horas a contar do atendimento ao menor, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
De acordo com o texto, as notificações servirão para a formação de cadastro com dados epidemiológicos e para a elaboração de políticas de prevenção. Pela proposta, caberá ao Ministério da Saúde manter estatísticas atualizadas sobre os casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes.
Na justificativa, o autor do projeto, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), diz que “mais do que fatalidades, os acidentes são previsíveis e evitáveis e que ações de prevenção são essenciais para a diminuição dos números de acidentes com crianças e adolescentes até 14 anos”. Ainda segundo ele, as ações preventivas poderiam ter impactos positivos para a saúde pública, com economia de recursos e melhor utilização do orçamento.
De acordo com argumentos do autor do projeto, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2008 apontam que cerca de 830 mil crianças de até 14 anos de idade morrem todos os anos em decorrência de acidentes ao redor do mundo. “Pesquisas indicam que 90% destas mortes poderiam ter sido evitadas por meio da adoção de comportamentos seguros, difusão de informação e ações multidisciplinares”, diz o parlamentar.
Ainda segundo o deputado, no Brasil, o cenário não é muito diferente. Ele afirmou na justificativa que, segundo o Ministério da Saúde, os acidentes são a principal causa de mortes de crianças e adolescentes de até 14 anos e o custo social com os atendimentos públicos é altíssimo.