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"Cabe ressaltar que, sobretudo nos alimentos e medicamentos, o rótulo é a via mais fácil, barata, ágil e eficaz de transmissão de informações aos consumidores", disse o ministro Herman Benjamin, relator do caso. Para Benjamin, os rótulos "são mudados diuturnamente para atender a oportunidades efêmeras de negócios, como eventos desportivos ou culturais".
Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite uma tolerância de 20% nos valores de nutrientes declarados nos rótulos. Com a decisão do STJ, a Anvisa terá de exigir que os fabricantes informem essa variação ao consumidor.
Durante o julgamento, o ministro Herman Benjamin destacou que a inclusão da advertência não demandará custos elevados dos fabricantes. O ministro também observou que a Constituição Federal garante o direito à informação ao consumidor.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia considerado que a variação de 20% não se caracteriza como informação relevante ou essencial, a justificar a inserção de advertência nos rótulos, além de poder causar mais dúvidas do que esclarecimentos. A decisão da Segunda Turma do STJ foi tomada na última terça-feira (27/09) e comunicada nesta quinta-feira, 29, pela assessoria do tribunal