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A proposta faculta ao médico o direito de, após a denominação genérica, indicar o nome comercial ou de marca. O profissional pode ainda expressar sua preferência por um dos produtos e se manifestar contra a substituição de um medicamento específico por seu genérico.
Aprovado de forma conclusiva pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3249/2000 precisa agora de aprovação do Senado para virar lei.
Para o conselheiro fiscal do Conselho Federal de Medicina, Lúcio Flávio Silva, a medida é positiva, já que dá ao paciente a opção pelo produto mais barato, mas mantém a autonomia do profissional para indicar o medicamento da sua confiança.
“A lei [projeto de lei] conserva algo primordial, que é a autonomia do médico. O médico no seu labor, na relação com o paciente, tem autonomia e deve tê-la. Isso é crucial. Se o médico tem segurança e está justificado, ele pode dizer que não quer que o paciente use tal medicamento”, disse Silva.