A profissional explica que quando não é feito o pacto pré-nupcial, a lei brasileira prevê que o regime de bens válido em caso de divórcio será sempre o de separação parcial, quando os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente entre o casal. “É claro que ninguém se casa pensando em se separar. Entretanto é importante lembrar do velho jargão que diz que “o combinado não sai caro”, já que em caso de divórcio é muito mais fácil quando o processo não precisa ser discutido porque já está definido pela lei”, explica.
Diferentes diante da lei
O primeiro casamento da decoradora e administradora Ângela Quintão foi celebrado em 1999, com direito a festa de casamento e regime de separação parcial de bens. Entretanto, 11 anos após a união e duas filhas, o casal decidiu se divorciar legalmente. Após um ano separados, entre conversas e reencontros, ela e o ex-marido decidiram reatar. “Ele me pediu em namoro por meio das nossas filhas, que na época tinham 5 e 2 anos”, relembra Ângela.
Não contentes somente com o namoro, Ângela e Marcus Vinícius optaram por se casar pela segunda vez, com poucas diferenças do primeiro matrimônio, já que até a festa foi repetida para celebrar a união.
A regra é clara
Para adotar um regime de bens diferente do padrão, a advogada Sílvia Sette explica que os noivos devem ir até um advogado e elaborar o acordo pré-nupcial para que o documento possa ser apresentado no momento de iniciar o processo de casamento no civil. “Além de determinar o regime de bens, o contrato pré-nupcial pode ser usado para criar outras regras sobre a vida a dois. A administração de investimentos financeiros, quem vai arcar com determinadas despesas ou até a divisão dos móveis da casa pode acabar entrando”, explica a profissional.
Quem prepara um acordo pré-nupcial que trate sobre assuntos diferentes das questões patrimoniais convencionais, porém, pode correr o risco de não encontrar um cartório que aceite realizar o casamento porque o tema não está expresso na lei. “Hoje em dia, temos uma barreira que são os próprios cartórios, que não aceitam quaisquer tipos de cláusulas. No Brasil, por exemplo, é praticamente impossível encontrar um cartório que aceite realizar um matrimônio no qual a guarda de um animal esteja incluída no acordo pré-nupcial”, exemplifica Sette,
Para a profissional, a busca por acordos pré-nupciais vem crescendo à medida que a mulher ocupa maior destaque no mercado de trabalho e cria independência financeira. “Hoje temos inúmeros casos nos quais a renda da mulher é superior à do homem. Então de dez anos para cá as pessoas têm buscado estabelecer mais regras para a vida a dois e por isso os acordos estão se tornando cada vez mais comuns entre futuros casais.” Para ela, é importante que a sociedade enxergue a elaboração de um contrato pré-nupcial como uma demonstração de maturidade do casal, que consegue de maneira tranquila decidir como planejar o futuro e demonstra sua compatibilidade de projetos e capacidade de ter uma vida conjunta em acordo e harmônica..