A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. O produto, que ficou conhecido como 'pílula do câncer', poderá ser usado pelos pacientes, "por livre escolha", desde que tenham laudo médico que comprove o diagnóstico e assinatura de termo de consentimento e responsabilidade dos próprios pacientes ou de seus representantes legais. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 14.
saiba mais
Ministro diz que 'pílula do câncer' deve ser legalizada como suplemento alimentar
OMS se manifesta sobre "pílula do câncer" e diz que que não há provas de sua eficácia
-
Comissão do Senado aprova liberação da pílula do câncer
CRM de São Paulo recomenda que médicos não receitem 'pílula do câncer' sob pena de cassação do registro profissional
Pílula do câncer é suspensa pelo STF
A sanção, portanto, não levou em consideração pareceres técnicos preparados pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Saúde, Ciência, Tecnologia e Inovação e também pela Anvisa e Advocacia-Geral da União. Todos sugeriam que a presidente vetasse integralmente o projeto. O principal argumento desses pareceres é que o composto poderia representar uma ameaça à saúde dos pacientes, abalar a imagem do controle sanitário do Brasil e, consequentemente, a imagem de produtos vendidos.
De acordo com a lei, a opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso do paciente a outras modalidades terapêuticas. O texto também define como de "relevância pública" o uso do produto.
A lei permite a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância. Além disso, "a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente".