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De acordo com o conselho, a orientação visa a facilitar a abordagem de infecções sexualmente transmissíveis feita pelo médico durante a consulta. Caso os testes ou a vacinação não tenham sido feitos previamente, o profissional de saúde deve orientar o paciente, conforme o caso, sobre a necessidade da execução.
"A recomendação é um instrumento normativo. Está entre a resolução, que tem força compulsória, e o parecer, que é uma norma reguladora. É como se fosse um parecer de maior relevância, ao qual os médicos devem prestar especial atenção e de grande Importância social", explicou o presidente do CFM, Carlos Vital.
O cumprimento da norma, segundo ele, terá impacto individual, evitando a progressão da infecção no paciente, e também impacto coletivo, diminuindo o risco de disseminação de doenças infectocontagiosas. Serviços de saúde dos Estados Unidos e de alguns países europeus já orientam seus médicos a oferecer testagem para o HIV.
"É preciso que os médicos estejam cada vez mais engajados na doutrina da prevenção e na orientação aos seus pacientes", reforçou Vital.
O professor titular de infectologia e bioética da Universidade Federal de Minas Gerais, Dirceu Greco, destacou que, em nenhuma circunstância, a realização do exame será compulsória. Segundo ele, quando alguma dessas infecções for detectada, deverá ser feita notificação à Secretaria Estadual de saúde, respeitando e garantindo sempre a privacidade, o sigilo e a confidencialidade do paciente.
"É preciso avaliar o histórico pessoal do paciente. Vale ressaltar que não há mais grupo de risco ou comportamento de risco para nenhuma dessas patologias. Há situação de risco, como sexo desprotegido com um parceiro desconvencido", explicou.
Dados do CFM mostram que, no Brasil, cerca de 25% dos casos de HIV são diagnosticados quando o paciente já apresenta contagem de linfócitos CD4 abaixo de 200 células por milímetro cúbico (mm3), o que significa estado avançado de imunossupressão. A contagem normal em um adulto deve ficar acima de 500 células por mm3.
A expectativa do conselho é que, com a medida, mais pessoas sejam diagnosticadas antes que a contagem de linfócitos CD4 fique abaixo de 200 células por mm3. Em 2015, conforme boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, 40% dos soropositivos foram diagnosticas com CD4 maior do que 500; 18% com CD4 entre 350 e 499; 17%, entre 200 e 349 e 25% com menos de 200 CD4 por mm3.
No caso da sífilis, gestantes e crianças são as únicas populações nas quais a doença deve ser compulsoriamente notificada no Brasil. Não há, segundo o CFM, números confiáveis sobre infecções por sífilis em todo o país. Dados da Organização Mundial da Saúde indicam que existem no mundo 12 milhões de pessoas com sífilis adquirida, sendo que o acréscimo anual é de 714 mil novos casos.
Os últimos dados do Ministério da Saúde relativos a hepatites no Brasil revelam que, de 1999 a 2011, foram notificados 343.853 casos da doença, com uma média de 40 mil novos casos por ano. As hepatites A e B concentram o maior número de casos. As duas principais vias de transmissão de hepatites são o uso de drogas venosas e o contato com sangue.