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É importante lembrar que a doula não substitui o direito ao acompanhante já garantido pela lei federal número 11.108, de 2005. A presença da doula durante todo trabalho de parto, parto e pós parto é uma prática recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e incentivada pelo Ministério da Saúde.
A doula não substitui nenhum profissional da equipe de saúde seja no caso de parto domiciliar ou hospitalar. Em entrevista concedida ao Saúde Plena em janeiro deste ano, a doula Renata Regina explica que a função dessa profissional é a de dar uma atenção específica à mulher. “O nosso papel é ajudar no conforto físico e emocional da mulher durante a gestação e no trabalho de parto. Estudos já demonstraram que o suporte contínuo da doula no trabalho de parto traz vantagens para a mulher e para o sistema de saúde como a diminuição de cesarianas desnecessárias, além de melhores resultados materno-infantis como alta mais cedo e bebês com notas altas no Teste de Apgar (avaliação que é feita na criança logo após o nascimento)”.
Em sua página no Facebook, o vereador Gilson Reis comemorou a aprovação da lei: “Vitória das Mulheres! Agora é LEI! Toda grávida que quiser o acompanhamento de uma doula durante o trabalho do parto em Belo Horizonte poderão solicitá-la. Parabéns a todas as mães, doulas e mulheres no geral que apoiaram a derrubada do veto do prefeito ao projeto”.