Até que um dia ele descobriu, conversando com um parente, uma substância que mudou sua vida: a ibogaína, derivada da raiz da planta iboga, nativa do Gabão e de Camarões, na África.
A nova aposta para o tratamento de dependentes químicos tem possibilitado reações menos traumáticas tanto nos pacientes quanto nos familiares e vem sendo usada em algumas clínicas e instituições do Brasil. O Instituto Brasileiro de Terapias Alternativas (IBTA), localizado em Paulínia, interior de São Paulo, é um deles. O fundador e diretor da entidade, o mestre em medicina chinesa e naturopata Rogério Souza, conta que a ibogaína sempre esteve presente em rituais africanos, até que na década de 1960 começou a ser testada com êxito em dependentes químicos nos Estados Unidos. No Brasil, ela chegou há 10 anos e vem gerando bons resultados com viciados em substâncias químicas.
Rogério explica que o uso de drogas altera o funcionamento das conexões entre os neurônios, as sinapses, desequilibrando as proporções entre os neurotransmissores. E o que a ibogaína faz é colocar o cérebro do paciente em um estado muito semelhante de equilíbrio e funcionamento de quando nasceu, ou seja, volta a ter o mesmo padrão que tinha antes de se viciar.
“A ibogaína produz uma grande quantidade do hormônio GDNF, que estimula a criação de conexões neuronais, o que auxilia o paciente a perder a vontade de usar drogas. Ela também atua nos níveis de serotonina e dopamina, neurotransmissores responsáveis pelas sensações de prazer. No momento em que o paciente tem contato com a droga ilícita, esta perde sua eficiência”, analisa.
Um grupo de pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) também comprovou a eficácia da substância de origem africana. A equipe, liderada pelo psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira, testou a ibogaína em 75 pacientes, entre indivíduos do sexo masculino e feminino, que, além de receber a substância, se submeteram a sessões de psicoterapia.
“Ainda não se sabe exatamente como ela age. Sabe-se que ela interage com os circuitos cerebrais de recompensa envolvidos nos comportamentos prazerosos. De alguma forma, supõe-se que a ibogaína possa alterar esses sentimentos de prazer associados ao abuso de álcool e outras drogas”, diz Dartiu.
O tratamento A ibogaína é ministrada em cápsulas e seu ciclo de tratamento dura cinco dias sem a necessidade de passar por internação, como revela o diretor do IBTA, Rogério Souza. Além das cápsulas, o indivíduo é submetido a terapias alternativas diárias, tem encontros regulares com médicos, que também se reúnem com os familiares do paciente, além de dar assistência ao longo de um ano. “Não é milagre, mas são necessários apenas cinco dias para se mudar totalmente a química do cérebro. A gente vai ensinar o cérebro a agir como ele sempre agiu. A ibogaína faz com que a pessoa passe a olhar a própria vida sob outro ângulo, promovendo momentos de reflexão e introspecção”, afirma Souza.
Dartiu Xavier acrescenta que o indivíduo toma uma cápsula da ibogaína, cujos efeitos duram até oito horas, em ambiente hospitalar, sendo que algumas pessoas necessitam de mais sessões (um terço dos pacientes teve que usá-la apenas uma vez). Depois disso, o dependente deve ser acompanhado em psicoterapia por meses. “Durante o tratamento, os pacientes relatam que sob o efeito da ibogaína eles revivem suas vidas e passam a compreender melhor as razões que os levaram a ficar dependentes, além de descrever vivências muito intensas que transformaram suas vidas. Como são momentos de emoções muito fortes, recomenda-se que os pacientes sejam acompanhados em psicoterapia por um período mínimo de seis meses”, aconselha o médico.
No entanto, apesar dos bons resultados – já que cerca de 70% dos usuários têm sucesso com a ibogaína – podem haver recaídas.
Produto tem restrições
A ibogaína não tem registro no Brasil, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), logo, não pode ser considerada medicamento, sendo proibidos o seu comércio e a distribuição. O uso para qualquer treinamento só pode ser feito em algum contexto de pesquisa clínica. Segundo a Anvisa, não há nenhum medicamento à base da substância registrado no país, mas é importante destacar que ela não está classificada como substância proibida.
“Não há proibição e nem regulamentação com relação à ibogaína, assim como não existe com relação à acupuntura, à terapia ortomolecular, mas a clínica pode importá-la mediante o CPF do paciente para uso exclusivo dele”, elucida o diretor do Instituto Brasileiro de Terapias Alternativas.
Já o médico Dartiu Xavier acrescenta que apesar de a Anvisa autorizar a importação da ibogaína, ela ainda não é uma forma de tratamento aceita como válida, pois está em fase de testes. “Devido aos riscos, contraindicamos sua utilização em clínicas onde não haja uma estrutura médica para emergências que possam surgir”, frisa.
Para o medicamento se tornar comercializável, é preciso que o laboratório que o produz solicite seu registro na Anvisa, que fará avaliação de sua eficácia e segurança..