Justiça determina fornecimento de remédio com canabidiol a criança em Pernambuco

Estado e União foram condenados a fornecer o remédio em até 30 dias sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Medicamento vai possibilitar tratamento de criança de oito anos que tem em média 15 convulsões por dia

por Agência Estado 26/01/2016 14:23
A Justiça Federal concedeu decisão, em caráter liminar, determinando o fornecimento do remédio importado Hemp Oil - à base de canabidiol - por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento vai auxiliar o tratamento de um paciente de oito anos com Síndrome de West, um tipo raro de epilepsia, e paralisia cerebral. O Estado Pernambuco e a União foram condenados a fornecer, no prazo de trinta dias, o remédio sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A determinação foi concedida após o pedido do Ministério Público Federal em Garanhuns, no Agreste. Segundo laudo médico analisado pelo MPF, a criança sofre, em média, 15 convulsões por dia. O paciente já tomou vários medicamentos disponíveis no país para controlar as crises, porém não houve melhora. Em decorrência das quedas frequentes, ele apresenta ferimentos na boca e na testa e, para evitar danos mais graves, usa capacete diariamente.

O documento também menciona, com base em estudos científicos, que o canabidiol é eficaz no tratamento de epilepsia e seria uma alternativa para melhorar a qualidade de vida da criança. Diante da necessidade urgente e da indisponibilidade do remédio na rede pública de saúde, a mãe da criança requereu a liberação para importação do medicamento Hemp Oil, que foi concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em setembro do ano passado. Porém, o custo do tratamento ficaria em torno de R$ 33 mil por ano, valor inviável para família.

Tratamento
Se houver dificuldade na importação do medicamento pelo governo, devidamente comprovado, a União e o Estado de Pernambuco terão a opção de depositar, em conta judicial, a quantia necessária para aquisição dos medicamentos correspondentes aos dois primeiros meses. O MPF deverá posteriormente apresentar à Justiça relatório médico demonstrando a evolução da doença e o quadro clínico do paciente. O objetivo é permitir a análise comparativa do estado da criança antes e após o início do tratamento.