A partir de 2 de janeiro de 2016, os usuários de planos de saúde passaram a ter direito a 21 novos procedimentos de cobertura obrigatória pelas operadoras. Clique aqui e veja a lista completa. Além da inclusão de testes rápidos para detecção de dengue, mais um medicamento oral para tratamento de câncer em casa entrou no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A lista contempla ainda a ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas.
O implante de cardiodesfibrilador, que é uma espécie de marca-passo que emite pulsos caso haja arritmia no coração e também evita paradas cardíacos e morte súbita, também passa a ser um direito do usuário de plano de saúde.
Outra novidade é o implante de Monitor de Eventos (Looper) utilizado pra diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas; implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas; e a inclusão do Enzalutamida medicamento oral para tratamento do câncer de próstata.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), apesar de ampliar as coberturas obrigatórias, o novo rol da ANS ainda deixou de fora procedimentos importantes, como transplantes de coração, pulmão e fígado, que são cobertos pelo sistema público. O Idec defende que, como o objeto do contrato de plano de saúde é a assistência integral à saúde, e não à parte dela, o rol da ANS deve ser considerado exemplificativo e não taxativo, ou seja, procedimentos que não constam dele também devem ser cobertos, prevalecendo a prescrição médica.
Justiça
Caso seja solicitado ao paciente um procedimento que não faz parte do rol, é possível recorrer à Justiça, para garantir o direito à cobertura, afirma o Idec. Segundo o instituto, além de ampla jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também é favorável ao consumidor. Ainda de acordo com o Idec, a Súmula nº 102, uma espécie de consolidação do entendimento do TJ-SP, diz que "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". Assim, as chances de conseguir uma decisão favorável na Justiça nesses casos é considerável.
O implante de cardiodesfibrilador, que é uma espécie de marca-passo que emite pulsos caso haja arritmia no coração e também evita paradas cardíacos e morte súbita, também passa a ser um direito do usuário de plano de saúde.
Outra novidade é o implante de Monitor de Eventos (Looper) utilizado pra diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas; implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas; e a inclusão do Enzalutamida medicamento oral para tratamento do câncer de próstata.
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Justiça
Caso seja solicitado ao paciente um procedimento que não faz parte do rol, é possível recorrer à Justiça, para garantir o direito à cobertura, afirma o Idec. Segundo o instituto, além de ampla jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também é favorável ao consumidor. Ainda de acordo com o Idec, a Súmula nº 102, uma espécie de consolidação do entendimento do TJ-SP, diz que "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". Assim, as chances de conseguir uma decisão favorável na Justiça nesses casos é considerável.