Assim, o tempo da licença de 120 dias começará a contar a partir da alta hospitalar e não do nascimento do bebê como ocorre com crianças a termo (que nascem entre 37 e 42 semanas). O benefício vale para bebês nascidos entre a 20ª e a 30ª semana de gestação.
Fica estabelecido também que o tempo máximo de licença será de 12 meses, sendo oito de internação e quatro de licença. “O tempo de internação será limitado a um máximo de oito meses'', disse em plenário o senador Aécio Neves (PSDB-MG), autor da proposta.
A PEC foi aprovada por unanimidade em primeiro e segundo turno.
Proposta parecida, formulada pela ex-senadora Marisa Serrano e apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em outubro deste ano já havia sido aprovada no Senado. A diferença é que, neste texto, não existia o teto máximo de 12 meses e as mães de prematuros poderiam usufruir de todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejuízo do período da licença-maternidade..