Segundo a pesquisadora, na maioria dos estados brasileiros, a mulher grávida só é transferida para unidades prisionais específicas no terceiro trimestre da gestação. E, na hora do parto, muitas vezes, elas são levadas algemadas a hospitais públicos.
"Depois que o bebê nasce, elas retornam à unidade prisional, onde permanecem com seus filhos em um período que pode variar entre seis meses e seis anos. Depois disso, a criança é levada para a familia da mãe e esta retorna à prisão de origem", disse Maria do Carmo, que considera "devastador" para a mãe ficar sem os filhos.
De acordo com a pesquisadora, as gestantes também vivenciam problemas como falta de comida e assistência médica. "A pesquisa evidencia violação dos direitos humanos sofridos pelas mulheres nas prisões, principalmente como são tratadas durante o parto”, acrescentou Maria do Carmo. Ela ressaltou que as mulheres perderam o direito à liberdade, mas não deveriam perder sua dignidade.
A representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado, Maíra Fernandes, defendeu, durante o debate, a criação de outras alternativas ao encarceramento das detentas grávidas, como a prisão domiciliar, que é prevista na legislação brasileira. "Toda e qualquer gravidez no cárcere já é uma gravidez de risco. Por mais interesse que o sistema tenha em melhorar as condições dos presídios, nunca será o suficiente para que estas mulheres tenham melhores condições de saúde na gravidez."
A OAB apresentará, no próximo dia 24, um estudo sobre a maternidade no Rio de Janeiro.