O texto destaca que “independente da existência de áreas especificas ou exclusivas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e o filho que decidirá o momento e local onde deseja exercê-lo livremente ou sem qualquer restrição e intervenção de terceiros”.
O artigo 3° do projeto de lei define estabelecimento “como local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa, ou prestação de serviço público ou privado, similares, congêneres e bem público". Leia na íntegra o texto aprovado.
Em entrevista ao Saúde Plena, o vereador Gilson Reis disse acreditar que aprovar a lei que garante a amamentação em público é levar para a sociedade o debate sobre equidade de gêneros. “Não é possível que a sociedade trate a amamentação como algo indesejado. Amamentar não é um ato sensual, é uma necessidade de alimentação de um bebê.
Antes de começar a valer, o projeto passará por votação em segundo turno e, se novamente aprovado, segue para a sanção do prefeito. .