Leia reportagem sobre acidentes e morte pelo uso de chupetas customizadas
Também está proibida a pintura de elementos decorativos e alteração da cor do produto. Os fornecedores responsáveis deverão recolher os itens customizados do mercado. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor nesta quinta-feira (15/10) em todo o país.
Segundo o Inmetro, os processos de customização podem comprometer a segurança dos usuários, expondo-os a potenciais riscos de asfixia pela aspiração ou ingestão de partes pequenas adicionadas aos produtos.
Toda chupeta, mamadeira e bico de mamadeira comercializados no país devem atender aos requisitos mínimos de segurança definidos em regulamentação técnica. A dificuldade de antever todos os possíveis riscos decorrentes de inovações tecnológicas e alterações na forma de comercialização levou o órgão a proibir a fabricação dos produtos com essas partes pequenas.
Para a edição da portaria, em maio, o Inmetro abriu consulta pública e colheu relatos e contribuições sobre o uso desses produtos. Segundo o instituto, os estabelecimentos (lojas físicas e virtuais) onde forem encontradas irregularidades estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.