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A nova legislação traz o conjunto de procedimentos a serem adotados pela administração municipal, para evitar a proliferação da dengue e da febre chikungunya – ambas transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, que se reproduz em ambientes com água parada. Além das campanhas educativas, a principal medida prevista são as visitas domiciliares para eliminação dos focos do mosquito transmissor.
A norma prevê que os agentes sanitários podem requerer auxílio policial para exercer as ações previstas na lei. Caso o imóvel esteja fechado ou abandonado, a porta poderá ser arrombada por um técnico capaz de recolocar as fechaduras, após a realização dos procedimentos. “Nas hipóteses de ausência do morador, o uso da força deverá ser acompanhado por um técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras após realizada a ação de vigilância sanitária e epidemiológica”, ressalta o texto.
Neste ano, a cidade de São Paulo registrou, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, 99,4 mil casos de dengue e 23 mortes causadas pela doença. Em abril, a situação chegou a ser considerada epidêmica e o Exército passou a ajudar no combate aos focos de Aedes aegypti. Em maio, o município registrava taxa de incidência de 340,1 casos de dengue por 100 mil habitantes, chegando a 680,7 por 100 mil na zona norte, a região da cidade mais afetada.