Segundo resolução da Anvisa da última sexta-feira (7), publicada hoje (10) no Diário Oficial da União, o produto teve a autorização para ser produzido e comercializado como “aditivo alimentar”, mas estava sendo vendido como “coadjuvante de tecnologia de fabricação.”
Conforme resolução da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde que regulamenta a classificação e os empregos dos aditivos alimentares, os aditivos alimentares são ingredientes adicionados intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento. Ao ser agregado, eles podem se converter como componente do próprio alimento.
O coadjuvante de tecnologia de fabricação é toda substância, excluindo os equipamentos e os utensílios utilizados na elaboração ou conservação de um produto, que não se consome por si só como ingrediente alimentar e que se emprega intencionalmente na elaboração de matérias-primas, alimentos ou seus ingredientes, para obter uma finalidade tecnológica durante o tratamento ou fabricação. A substancia, contundo, deverá ser eliminada do alimento ou inativada, sendo admitida no produto final a presença de traços de substância, ou seus derivados.
A reportagem entrou em contato com a Vida Forte Nutrientes Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda, fabricante do produto, que ainda não se pronunciou sobre a determinação da Anvisa.