"Foi necessário que a ANS tomasse medidas para atender a tais imposições do MP (Ministério Público) de forma intempestiva, não havendo um período de tempo suficiente para se colocar tais medidas em discussões com todos os atores do setor", diz a ata. Na reunião estava José Carlos Abrahão, atual presidente da ANS.
As normas da resolução estão em vigor desde o dia 6. A nova regra prevê, por exemplo, que gestantes têm de receber informações sobre as taxas de partos realizadas por operadora e pelo médico. Os dados devem estar disponíveis no prazo de 15 dias, contados da solicitação.
A medida, adotada como uma forma de ajudar a gestante a escolher o obstetra, foi criticada por entidades médicas. Elas argumentam que o indicador, por si só, não reflete a forma de atuação do médico. "Se ele atende um determinado tipo de pacientes, com maior risco, é natural que o número de cesáreas seja mais elevado", afirmou o presidente da Federação Brasileira da Associação de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Etelvino Trindade.
A resolução também determina a existência de um partograma, documento que reúne uma série de informações sobre o parto. Quando a resolução foi anunciada, a ideia era condicionar a existência desse histórico e a análise dos dados ali contidos ao pagamento do parto pela operadora. A medida também foi criticada por entidades de classe.
A terceira grande mudança era a obrigação da existência de um cartão da gestante, com informações sobre sua gravidez. O documento é considerado importante para auxiliar no atendimento. Na reunião, representantes de associações médicas solicitaram que, no cartão, fosse incluído um trecho informando a gestante de que ela e seu médico deveriam escolher a melhor forma do parto.
Queixas
Diante das queixas, a ANS afirmou ser possível elaborar uma instrução normativa, com regras mais claras. A minuta da instrução normativa a que o jornal teve acesso determinava, por exemplo, que o partograma não seria de envio obrigatório às operadoras e que a carta à gestante deveria informar o direito da mulher de fazer a escolha da forma de parto.
Um dos artigos da instrução normativa tornaria mais flexível também as informações sobre os partos realizados pelo médico. Os dados sobre profissionais e hospitais seriam vinculados apenas aos partos e efetuados em uma determinada operadora e não ao total de partos realizados pelos médicos ou estabelecimentos.
José Hiran Gallo, do Conselho Federal de Medicina (CFM), confirmou ao jornal a realização do encontro na ANS e o compromisso de que uma instrução normativa com mudanças nas regras originais devia ser publicada na semana passada. A ANS confirmou a reunião. Em nota, ela informou que o "prazo estipulado na ação civil pública para a publicação da norma ofereceu tempo adequado para se realizar uma consulta pública sobre o tema no período de 24/10 a 23/11/2014".