No Brasil, a cesariana eletiva (ou agendada) é responsável pelo crescimento do índice de prematuridade. Um estudo do Unicef em parceria com o MS mostra que, a cada ano que passa, aumenta o número de bebês que nascem prematuros por aqui. Em 2000, o índice era de 7%; em 2014 chegou a 12,5%, número que coloca o país no mesmo patamar dos países de baixa renda, de acordo com a OMS. Na Inglaterra, por exemplo, esse índice é 55% menor. É sempre bom lembrar que a prematuridade é a principal causa de mortalidade infantil no primeiro mês de vida.
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Outro problema que o Brasil enfrenta também tem relação com o excesso de cesarianas: o país não conseguiu atingir a meta número cinco dos Oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) para 2015 que contemplava melhorar a saúde da gestante com a redução da mortalidade materna (meta A) e universalizar o acesso à saúde sexual e reprodutiva (meta B). O país ainda registra 64 mortes de mulheres a cada 100 mil nascimentos, segundo dados de 2011, e o objetivo era reduzir para 35 óbitos a cada 100 mil partos até 2015.
Estudos científicos mostram que a cesariana aumenta em até 120 vezes a probabilidade de o bebê nascer prematuro e ter a síndrome de angústia respiratória além de triplicar o risco de mortalidade materna em relação ao parto normal. Além disso, cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.
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Decisão da mulher
As gestantes que, mesmo sem a indicação médica, quiserem a cesariana terão que solicitar a cirurgia depois de serem informada dos riscos. A cesariana marcada é um problema porque o tempo de uma gravidez não é exato, alguns bebês vêm ao mundo com 38 semanas e outros com 42. O risco de se fazer uma cesariana na 38ª semana de gestação é que o bebê pode ter apenas 36 semanas, ou seja, nasceria prematuro.
Planos de saúde terão que cobrir cesárea eletiva se gestante optar pela cirurgia
Chegou a ser divulgado na imprensa que a mulher que tomasse essa decisão teria que pagar pela cirurgia. No entanto, a ANS reforça que não houve alteração ou republicação da Resolução Normativa nº 368. A agência informa em seu site que é o plano de saúde que cobrirá os custos quando a decisão pela cesariana eletiva for da mulher. “A operadora deverá cobrir o procedimento. O Código de Ética Médica, no artigo 24 do capítulo IV, que versa sobre os Direitos Humanos, dispõe que é vedado ao médico ‘Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo’. Entretanto, como a cirurgia cesariana a pedido da gestante é um procedimento cirúrgico que acarreta riscos para a mãe e o para o bebê, o Partograma deverá ser substituído no processo de pagamento por um Relatório Médico, constando um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela gestante”. Veja um modelo.
Ainda segundo a ANS, o parto é procedimento obrigatório do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, portanto, a operadora não pode negar a cobertura.
Outras mudanças
A Resolução Normativa 368 também prevê o preenchimento do partograma que nada mais é que um relatório sobre o parto que será requisitado pelo plano de saúde para efetuar o pagamento do médico. Assim, os hospitais privados terão que apresentar esse documento ao plano de saúde para que seja efetuado o pagamento. A OMS recomenda desde 1994 o uso do documento que registra, por exemplo, a frequência das contrações uterinas, os batimentos cardíacos fetais e a dilatação da gestante.
As novas regras também estabelecem que as gestantes devem ter acesso à taxa de cesarianas realizadas por cada estabelecimento de saúde e por cada obstetra. As informações devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Caso as operadoras não prestem esse tipo de informação, estarão sujeitas à multa de R$ 25 mil.
Os planos de saúde também passam a ser obrigados a oferecer o cartão da gestante, que contém todas as informações sobre o pré-natal. De posse do documento, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando entrar em trabalho de parto.
A resolução n° 368 foi editada em janeiro de 2015.
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