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O alerta será dado por meio da mensagem “Alérgicos: contém...”, que deve estar estampada em negrito, logo após a lista de ingredientes. A determinação da Anvisa ocorre após pressão de movimentos como o Põe no Rótulo, que reúne mães de crianças alérgicas. Até então, uma lei determinava que as empresas informassem apenas a lista de ingredientes e sobre a eventual presença de glúten. Não havia um alerta específico para quem sofre com alergias. Outra reclamação de ativistas da causa é que ingredientes são frequentemente informados com letras minúsculas e nomes técnicos – caso de substâncis presentes em derivados do leite como a “caseína”.
Além do aviso específico para alérgicos, a nova regra prevê que as empresas informem a possibilidade de contaminação, durante a fabricação, por ingredientes não previstos. A situação pode ocorrer, por exemplo, quando um biscoito sem amendoim é processado na mesma máquina que fabrica outro produto com o grão. Hoje, a presença não informada de “traços” de um ingrediente é um dos principais vilões para quem sofre alergia, segundo famílias que integram o movimento Põe no Rótulo.
Agora, caso não haja garantia de que um alimento não tem determinado ingrediente, ou vestígios dele, a indústria também deverá usar o aviso “Alérgicos: pode conter...”. O aviso, porém, deve ser acompanhado de um comunicado à Anvisa sobre a realização de um programa de controle de alergênicos pela empresa. Segundo o diretor da Anvisa Renato Porto, relator da proposta, a obrigatoriedade relativa ao controle visa a evitar o uso indiscriminado do termo, o que pode causar consequências negativas ao consumidor, como a redução na oferta de alimentos para alérgicos.
Pressão
As novas regras devem entrar em vigor dentro de um ano. Representantes das indústrias, no entanto, dizem que o tempo é insuficiente. O prazo ideal, afirmam, seria de três anos. Ana Maria Giandon, da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos Dietéticos e Para Fins Especiais (ABIAD), também critica a possibilidade de as empresas terem que alterar os rótulos por duas vezes – além do Brasil, o Mercosul estuda uma mudança conjunta em relação ao tema. “Se tivermos que nos adequar à norma no Brasil e depois no Mercosul o custo será muito alto”, disse.
Cecília Cury, do Põe no Rótulo, contesta. “Entendo que tem um custo. Mas o custo das pessoas que estão sendo internadas por reações alérgicas também precisa ser colocado no papel.” Assim que a diretoria da Anvisa aprovou a nova regra, a psicóloga Tatiana Araújo, 28, que acompanhou o debate, comemorou a medida com o filho Alexandre, de 10 meses, alérgico a leite: “Agora podemos comer”.
Quando o perigo está no prato
Confira as características da intolerância
» Alergia alimentar
É uma resposta exagerada do sistema imunológico relacionada ao consumo de determinados alimentos. Nos casos mais graves, os sintomas aparecem pouco tempo após o contato com o alimento alergênico; em outros, podem levar dias.
» O alerta
As reações vão de sintomas na pele (urticária, inchaço, coceira, eczema), aos sistemas gastrointestinal (diarreia, dor abdominal, vômito) e respiratório (rinoconjuntivite, tosse, rouquidão, chiado no peito), podendo em casos graves haver comprometimento de vários órgãos, conhecido como reação anafilática.
» O tratamento
Uma vez diagnosticada a intolerância, o tratamento limita-se geralmente à dieta de exclusão dos produtos que disparam as reações alérgicas. Medicamentos específicos costumam ser prescritos para crises.
» Os vilões
Muitos alimentos podem provocar reações, mas cerca de 90% das alergias alimentares são causadas por um grupo específico, que compreende ovo, leite, amendoim, soja, trigo, oleaginosas, peixes e crustáceos.
» As vítimas
Estima-se que a alergia alimentar afete entre 6% e 8% das crianças com menos de 3 anos, e de 2% a 3% da população adulta no Brasil
» Para saber mais
www.poenorotulo.com.br
www.facebook.com/poenorotulo
Fonte: Cartilha de alergia alimentar – Proteste/Põe no rótulo