Saúde

Anvisa obriga fabricantes a informar nas embalagens substâncias que podem causar reações alérgicas

Norma deve entrar em vigor em um ano

Estado de Minas

Campanha iniciada por famílias de crianças alérgicas ganhou apoio de famosos e comemora a conquista: "A equipe Põe no Rótulo informa, muito feliz e emocionada, que a proposta de norma para rotulagem de alergênicos foi aprovada por unanimidade. Voltamos assim que a emoção permitir. Agradecemos desde já e mais uma vez a todos que, de alguma forma, participaram desse processo"
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou ontem norma determinando que indústrias de alimentos e bebidas coloquem aviso nos rótulos de seus produtos sobre a presença de ingredientes que podem causar alergias. A nova regra prevê que as empresas informem na embalagem sobre a presença de substâncias como trigo, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, amêndoas, aveia, nozes, pistache, castanhas, macadâmia e látex natural.


O alerta será dado por meio da mensagem “Alérgicos: contém...”, que deve estar estampada em negrito, logo após a lista de ingredientes. A determinação da Anvisa ocorre após pressão de movimentos como o Põe no Rótulo, que reúne mães de crianças alérgicas. Até então, uma lei determinava que as empresas informassem apenas a lista de ingredientes e sobre a eventual presença de glúten. Não havia um alerta específico para quem sofre com alergias. Outra reclamação de ativistas da causa é que ingredientes são frequentemente informados com letras minúsculas e nomes técnicos – caso de substâncis presentes em derivados do leite como a “caseína”.

Além do aviso específico para alérgicos, a nova regra prevê que as empresas informem a possibilidade de contaminação, durante a fabricação, por ingredientes não previstos. A situação pode ocorrer, por exemplo, quando um biscoito sem amendoim é processado na mesma máquina que fabrica outro produto com o grão. Hoje, a presença não informada de “traços” de um ingrediente é um dos principais vilões para quem sofre alergia, segundo famílias que integram o movimento Põe no Rótulo.

Agora, caso não haja garantia de que um alimento não tem determinado ingrediente, ou vestígios dele, a indústria também deverá usar o aviso “Alérgicos: pode conter...”. O aviso, porém, deve ser acompanhado de um comunicado à Anvisa sobre a realização de um programa de controle de alergênicos pela empresa. Segundo o diretor da Anvisa Renato Porto, relator da proposta, a obrigatoriedade relativa ao controle visa a evitar o uso indiscriminado do termo, o que pode causar consequências negativas ao consumidor, como a redução na oferta de alimentos para alérgicos.

Pressão
As novas regras devem entrar em vigor dentro de um ano. Representantes das indústrias, no entanto, dizem que o tempo é insuficiente. O prazo ideal, afirmam, seria de três anos. Ana Maria Giandon, da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos Dietéticos e Para Fins Especiais (ABIAD), também critica a possibilidade de as empresas terem que alterar os rótulos por duas vezes – além do Brasil, o Mercosul estuda uma mudança conjunta em relação ao tema. “Se tivermos que nos adequar à norma no Brasil e depois no Mercosul o custo será muito alto”, disse.

Cecília Cury, do Põe no Rótulo, contesta. “Entendo que tem um custo. Mas o custo das pessoas que estão sendo internadas por reações alérgicas também precisa ser colocado no papel.” Assim que a diretoria da Anvisa aprovou a nova regra, a psicóloga Tatiana Araújo, 28, que acompanhou o debate, comemorou a medida com o filho Alexandre, de 10 meses, alérgico a leite: “Agora podemos comer”.

Quando o perigo está no prato
Confira as características da intolerância

» Alergia alimentar
É uma resposta exagerada do sistema imunológico relacionada ao consumo de determinados alimentos. Nos casos mais graves, os sintomas aparecem pouco tempo após o contato com o alimento alergênico; em outros, podem levar dias.

» O alerta

As reações vão de sintomas na pele (urticária, inchaço, coceira, eczema), aos sistemas gastrointestinal (diarreia, dor abdominal, vômito) e respiratório (rinoconjuntivite, tosse, rouquidão, chiado no peito), podendo em casos graves haver comprometimento de vários órgãos, conhecido como reação anafilática.

» O tratamento
Uma vez diagnosticada a intolerância, o tratamento limita-se geralmente à dieta de exclusão dos produtos que disparam as reações alérgicas. Medicamentos específicos costumam ser prescritos para crises.

» Os vilões
Muitos alimentos podem provocar reações, mas cerca de 90% das alergias alimentares são causadas por um grupo específico, que compreende ovo, leite, amendoim, soja, trigo, oleaginosas, peixes e crustáceos.

» As vítimas
Estima-se que a alergia alimentar afete entre 6% e 8% das crianças com menos de 3 anos, e de 2% a 3% da população adulta no Brasil

» Para saber mais
www.poenorotulo.com.br
www.facebook.com/poenorotulo


Fonte: Cartilha de alergia alimentar – Proteste/Põe no rótulo