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O documento diz ainda que a proposta de emenda da constituição (PEC 171/1993) ignora o conhecimento científico - que embasou não apenas a Constituição brasileira, mas a de 70% dos países do mundo - de que a adolescência é um período peculiar de formação, não apenas física, mas também mental do ser humano e questiona: “Haveria uma redução real das taxas de violência em nosso país com o encarceramento comum de adolescentes em conflito com a lei?”.
Adolescentes entre 16 e 18 anos, faixa etária que mais seria afetada por uma eventual redução da maioridade penal, são, segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP), responsáveis por apenas 0,9% do total dos crimes com dano à pessoa praticados no Brasil. A argumentação da SBD lembra, entretanto, que somos o segundo do mundo em número absoluto de homicídios de adolescentes, atrás apenas da Nigéria. Além disso, 87% dos crimes cometidos por jovens são contra o patrimônio, como roubo e furto, e não contra a vida.
A SBP considera também que “as leis que se referem às práticas de atos infracionais pelo adolescente, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são bastante rigorosas e aplicáveis a partir dos 12 anos de idade”. Para a entidade, é válido questionar: “Igualar os 0,9% dos responsáveis por crimes com violência às pessoas, adolescentes, aos 99,1% dos que praticam crimes contra a vida, adultos, seria realmente uma medida inteligente a ser tomada pelo poder público para diminuir os índices de violência em nosso país?”.
O conselho superior da SBP cita ainda dados internacionais de experiências semelhantes à PEC 171/1993 que mostram que nos 54 países que reduziram a maioridade penal, não se registrou redução da violência. “A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos, pois não obtiveram bons resultados na reincidência de crimes nem nos números gerais da violência contra o patrimônio e contra a vida”.
Para a SBP, “todos os adolescentes em conflito com a lei devem receber tratamento adequado, que impeça novos danos à sociedade e inclua a reestruturação dos seus valores e caminhos”. A decisão da SBP foi aprovada pelas 27 filiadas espalhadas pelo país.