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A nova regra prevê que cada paciente que faz uso desse tipo de produto seja cadastrado junto à Anvisa por meio da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente. O cadastro deverá ser renovado anualmente apenas com a apresentação de uma nova prescrição e de um laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.
A norma traz em anexo cinco produtos à base de canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil. Segundo a Anvisa, esses cinco produtos englobam cerca de 95% das importações feitas até o momento.
A resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermediação das importações, possibilitando aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte do produto. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em etapas de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.
“Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de canabidiol, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem”, informou a Anvisa.