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Com a nova norma, definida nesta quarta-feira (22/04), a agência passará a adotar uma lista de produtos para os quais a importação será facilitada. Até agora, cinco deles, que representam cerca de 95% das importações já realizadas, fazem parte da lista.
Para esses produtos, não será mais necessária análise da área técnica da Anvisa. Com a decisão, os pedidos apresentados seguirão direto para autorização de importação da agência, o que deve reduzir os prazos para liberação. Para isso, os pacientes deverão estar cadastrados no órgão e renovar o registro anualmente.
A Anvisa também definiu a possibilidade de indicação do intermediário que efetivamente importará o produto, como hospitais, prefeituras ou planos de saúde. Segundo o órgão, a possibilidade de intermediação poderá reduzir os custos para os pacientes.
A quantidade total de canabidiol prevista na receita médica poderá ser importada em etapas, de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.
Extraído da Cannabis sativa (maconha), o canabidiol, também conhecido como CBD, vem sendo usado no combate de convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia. Em janeiro, a agência reguladora aprovou a reclassificação do canabidiol como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida.
Apesar da liberação, o processo para importar produtos com a substância ainda exige autorização excepcional. A Anvisa já recebeu 696 pedidos de autorização para importação de produtos à base de canabidiol, dos quais 621 já foram autorizados.