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A decisão da Justiça Federal de Sergipe é resultado de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal que determinou um prazo de 90 dias para cumprimento. A Anvisa tem 30 dias para recorrer e, neste caso, a decisão fica suspensa até o final do processo.
Pesquisa de 2009 da Unidade de Alergia e Imunologia do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC-FMUSP) mostra que 39,5% das reações alérgicas estão relacionadas a erros na leitura de rótulos dos produtos. Além disso, a alergia alimentar atinge 8% das crianças e entre 3% e 5% dos adultos. Pesquisa feita nos Estados Unidos entre os anos de 1997 e 2007 indica um aumento de 18% nos casos de alergia alimentar na faixa etária de 0 a 18 anos.
Põe no rótulo
Há um ano, a campanha Põe no Rótulo vem conquistando espaço e aumentando seu coro na luta por informações claras e destacadas sobre alérgenos alimentares nos rótulos dos produtos. “Vemos esta decisão com bons olhos, porque confirma a relevância e urgência em se rotular os alérgenos de maneira destacada. Apesar disso, acreditamos que a solução mais acertada seria a Anvisa finalizar o processo de regulamentação iniciado em meados do ano passado”, defende a advogada que faz parte da coordenação da campanha e é doutora em Direito Constitucional pela PUC/SP, Maria Cecilia Cury Chaddad.
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Resposta da Anvisa
A reportagem entrou em contato com a Anvisa que afirmou estar analisando a possibilidade de recorrer da sentença. "É necessário esclarecer que a rotulagem de alimentos alergênicos foi tema de uma Consulta Pública da Anvisa, encerrada em 18 de agosto de 2014. A proposta de regulamento recebeu contribuições de 3.533 pessoas físicas e jurídicas. No momento, a Agência avalia essas contribuições. Com isso, após a consolidação das contribuições, a área técnica da Agência irá elaborar o texto final da Resolução, que será levado à Diretoria Colegiada da Anvisa para análise, aprovação e publicação no Diário Oficial da União, quando passará a ter valor legal", disse em nota.
A agência reguladora ainda declarou que "a atual norma de rotulagem geral de alimentos (RDC n.259/2002) já obriga a declaração de todos os ingredientes utilizados no produto na forma de uma lista (lista de ingredientes). Assim, a partir da leitura da lista de ingredientes, os consumidores podem identificar a presença de alimentos ou ingredientes alergênicos e evitar o consumo do produto".