Os pesquisadores poderão comprar cannabis dos produtores autorizados pelo Instituto de Regulação e Controle de Cannabis (IRCCA), ou poderão solicitar ao órgão autorização para produzirem eles mesmos e destinar o produto "exclusivamente à atividade científica". O instituto ainda não definiu quais empresas plantarão a droga.
O Ministério de Saúde Pública será o encarregado de habilitar a elaboração e a distribuição de especialidades farmacêuticas, o que será feito por intermédio de "drogarias e farmácias".
A maconha medicinal deverá ser prescrita por um médico para usuários maiores de 18 anos, que ficarão registrados e não poderão comprar a substância por 30 dias. Está proibida qualquer publicidade de produtos derivados do cannabis.
A lei aprovada em dezembro de 2013 e regulamentada em maio de 2014 obriga os consumidores a se inscreverem em um cadastro de usuários e a escolherem a forma de ter acesso à substância - todas elas com limites: mediante o cultivo doméstico, pertencendo a clubes de cultivo, ou comprando em farmácias.
Em dezembro, o governo regulamentou o cultivo de cânhamo não psicoativo, transformando o Uruguai no primeiro país sul-americano a autorizar a cultura dessa planta para uso industrial. Também em 2014 o governo abriu o registro de "autocultivadores" e de clubes.