Com o início das aulas, os estudantes se deparam com a tentação dos lanches fritos, salgadinhos e doces vendidos nas cantinas de algumas escolas. Há colégios que proibiram a venda desses alimentos, mas onde ainda é permitido a orientação aos pais é de que os lanches preparados em casa são a saída para manter a alimentação saudável de crianças e adolescentes.
A nutricionista e professora do Departamento de Nutrição da Universidade de Brasília, Raquel Botelho, dá dicas aos pais sobre os alimentos que devem ser evitados e o que é recomendável para o lanche. Na lista do que deve ser evitado estão os alimentos ricos em açúcares, gordura e sódio, como biscoitos recheados, doces, refrigerantes e salgadinhos industrializados. “Esses salgadinhos são riquíssimos em sódio, e as crianças estão consumindo muito sódio e ficando hipertensas cedo. Deixe esses alimentos para um momento de festa, de fim de semana”, recomenda Raquel.
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Item comum na lancheiras das crianças, os sucos de caixinha também não são uma boa opção, pois podem ter mais açúcar que os refrigerantes. Eles podem ser substituídos por água de coco e sucos naturais.
As frutas são boas alternativas para levar à escola. Além da fruta, é interessante incluir comidas que garantam energia, como sanduíches naturais, pão e torradas com queijo magro, geleia ou requeijão.
Com a correria do dia a dia, o comum é que os pais não tenham tempo para preparar lanches, e o mais prático é recorrer aos industrializados. Nesse caso, a nutricionistas ressalta que é importante procurar produtos naturais, sucos e geleias sem açúcar, biscoitos integrais e ficar atento aos rótulos para verificar a quantidade de açúcar e gordura.
Os pais que mantêm conta na cantina, ou compram tickets mensalmente, podem se informar sobre o que é vendido para orientar os filhos no consumo e até combinar o que será fornecido ao estudante.
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Para ajudar a quebrar a resistência ao consumo de alimentos saudáveis, a nutricionista Raquel Botelho, sugere que os pais negociem com os filhos um dia da semana para que levem o que quiserem para a escola, ou comprem lanche na cantina. “Se nos outros dias a criança vai ter uma alimentação mais saudável, ela vai ver que algumas coisas não valem a pena, ou vai passar a não gostar, porque vamos adaptando nosso paladar”, avalia.
Outra dica é não colocar alimentos em excesso na lancheira dos filhos. Os pais devem mandar apenas a porção necessária para não atrapalhar a refeição seguinte, que é o almoço ou o jantar.
A advogada Claudia Miziara matriculou o filho de 6 anos em uma nova escola do Distrito Federal, este ano, e ficou surpresa com as regras para a alimentação. Além do refeitório vender apenas comidas com produtos integrais, açúcar mascavo e sucos naturais, os pais não podem mandar de casa nada que fuja dessa linha. “Eu tinha preocupação com lanches saudáveis, porque a cantina da escola anterior vendia salgadinhos e doces, e os coleguinhas também levavam produtos assim e acabavam compartilhando com meu filho”, disse.
Claudia aprovou o método, apesar de considerar ser mais trabalhoso. “Achei bom, apesar de ser mais fácil mandar um pacote de biscoito e um suco de caixinha. Agora, faço suco de fruta bem cedo, faço bolos, e quando ficar complicado vou comprar o lanche da escola. Vendo os coleguinhas comerem assim, meu filho vai acabar se acostumando mais fácil, e creio que no futuro vamos colher bons frutos”, diz.
Motivados pela preocupação com a saúde e com a obesidade infantil, foram aprovadas leis municipais e estaduais que proíbem a venda nas escolas de alimentos que não fazem bem à saúde. Um exemplo é Minas Gerais, onde a rede pública estadual não permite a venda, nas escolas, de frituras em geral, salgados com massa follhada, chocolates, doces, biscoitos recheados, refrigerantes, molhos como catchup e maionese e salgadinhos industrializados.
Um projeto que tramita no Congresso Nacional, desde 2005, propõe que esse tipo de proibição se torne nacional em escolas de educação básica. O Projeto de Lei 406/2005 tem como objetivo “disciplinar a comercialização de alimentos nas escolas de educação básica e a elaboração de cardápios do programa de alimentação escolar”. Pelo texto, ficaria vedada a venda de bebidas de baixo teor nutricional e alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio.