A medida se baseia em estudos que têm demonstrado o potencial dessas substâncias em diminuir a frequência de crises convulsivas entre pacientes com doenças neurológicas graves, para os quais o uso de medicamentos convencionais mostraram pouca eficiência.
A decisão do CFM será conhecida na tarde de hoje em coletiva de imprensa que acontece desde às 13h em Brasília. Além dos critérios e restrições do uso medicinal da maconha, o CFM vai detalhar quais são os profissionais que vão poder fazer a prescrição do CBD e os pacientes que terão acesso ao composto. Também serão anunciadas as dosagens recomendadas, além das formas de monitoramento dos resultados.
A resolução que trata do assunto e foi aprovada pelo plenário do CFM será encaminhada para o Diário Oficial da União e entrará em vigor após sua publicação. O Conselho também acredita que a norma vai facilitar a entrada do medicamento no Brasil e que poderá influenciar a decisão da Anvisa em liberar as drogas no país.
Posição da Anvisa
Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirma que a decisão do CFM “não altera os mecanismos criados pela Anvisa para dar acesso ao medicamento, inclusive porque a prescrição é um dos critérios para a importação excepcional do produto. A ação do CFM vem ao encontro e endossa o profissional que assumia a responsabilidade de prescrever a substância proscrita (Canadibiol e/ou THC ) sem qualquer respaldo do Conselho”.
A agência diz ainda que as liberações do medicamento em caráter excepcional vêm ocorrendo: “A Anvisa pretende garantir que, nos casos em que há necessidade do uso de produtos à base de CBD – desde que reconhecidos e prescritos por profissionais da área médica – os pacientes sejam devidamente atendidos. Assim, o acesso ao Canabidiol pelas pessoas que necessitam deste produto está garantido”.
Como solicitar
Para solicitar à Anvisa a autorização excepcional para a importação de produto à base de Canabidiol, o solicitante deve preencher um formulário específico e juntar as seguintes documentações: laudo médico, prescrição e termo de responsabilidade/esclarecimento. Os modelos destas documentações e as orientações estão disponíveis no site da Anvisa.
Balanço
A Anvisa já recebeu 309 pedidos de excepcionalidade até o dia 10 de dezembro de 2014: 262 foram autorizados, 25 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados, cinco estão em análise pela área técnica e 10 estão em tramitação para autorização. Ocorreram, ainda, as três primeiras ações judiciais (que deixaram de ser computadas) e cinco arquivamentos de processos: por interesse da família ou casos de falecimento de paciente logo após a entrada do pedido na Agência.
O prazo médio das liberações pela Anvisa é de uma semana.