O conselho lembrou que, conforme a legislação brasileira, a execução de procedimentos invasivos, sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, é uma atividade privativa do médico, que tem competência para enfrentar possíveis complicações. Para o CFM, “métodos feitos por indivíduos não médicos, e à revelia da lei, podem interromper vidas e deixar sequelas em homens e mulheres com promessas de resultados mirabolantes”.
Em nota, o órgão chamou a atenção também para os locais dos procedimentos que, obrigatoriamente, precisam ser feitos em instalações com infraestrutura adequada e compatível com requisitos mínimos estabelecidos pela Resolução 2.073/2014.
O documento, que redefine as regras para fiscalização do exercício da medicina diferencia consultórios e ambulatórios em quatro grupos, que vão desde os que oferecem serviços mais simples até os mais complexos, com riscos de anafilaxias (reações alérgicas sistêmicas) ou paradas cardiorrespiratórias.