
Portaria publicada no Diário Oficial da União pelo Instituto quer prever esse tipo de acidente. O texto diz que estão proibidas, em todo o território nacional, a fabricação, importação, comercialização, gratuita ou não, de brinquedos que com fonte de radiação laser de potência óptica superior a 1 mW. Os objetos que estiverem fora do novo padrão terão de ser imediatameneser retirados do mercado pelos fabricantes.
O Inmetro afirma que a mudança leva em conta acidentes ocasionados por brinquedos que emitem raio laser no país, a dificuldade em antever possíveis riscos decorrentes de inovações tecnológicas nos produtos e normais semelhantes aplicadas em outros países.
(Com informações da Agência Brasil).