O principal argumento da relatora é que o ato normativo da Anvisa contraria o posicionamento dos médicos especialistas em obesidade, que é um fator de risco para o diabetes e para problemas cardiovasculares graves. A proibição desses medicamentos seria um obstáculo ao acesso à saúde de significativa parcela da população, afirma a senadora.
Para ela, não é admissível que pessoas tenham a saúde debilitada e até morram em razão da obesidade."Depois dessa proibição, além do aumento nos índices de obesidade, cresceu o número de cirurgias bariátricas, como a redução de estômago, e, infelizmente, cresceu também o número de mortes pós-operatórias. A obesidade é uma doença, e como toda doença precisa ser tratada", argumenta a senadora no relatório.
O presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), concordou com o parecer da relatora e se disse convencido de que a Anvisa extrapolou o limite de sua competência ao editar esta resolução. Para ele, a medida coloca em risco 51% da população que tem sobrepeso e, sem os inibidores de apetite, está sujeita a obesidade mórbida, câncer, diabetes.
Divergências em relação à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 52/2014 foram levantadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo ele, que como Rêgo é médico, a decisão é equivocada. “Não é para esse tipo de coisa que se deve usar decreto legislativo”, disse. Costa defente a suspensão da votação e a reabertura da discussão sobre o assunto em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e com a participação de entidades médicas do país.
O projeto, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), cancela os efeitos de resolução da Anvisa, editada em 2011, que proibiu produção, comércio, manipulação e uso de medicamentos que continham anfetamínicos como a anfepramona, femproporex e mazindol. Saiba mais.
Quanto à sibutramina, a Anvisa impôs algumas restrições, como a suspensão do uso caso o medicamento não surta resultados após quatro semanas, que a dose máxima diária seja de 15 mg/dia e que a prescrição seja apenas para pacientes obesos com índice de massa corpórea (IMC) igual ou superior a 30 kg/m².
(Com informações da Agência Senado)