Foi publicada nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, a lei 'Menino Bernardo', que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes. Conhecida também como Lei da Palmada, ela determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. Já o tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.
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Segundo ela, estima-se que 500 mil crianças são vítimas de violência doméstica de diferentes tipos no Brasil. A fonte é o ‘Mapa da Violência 2012 – Crianças e Adolescentes do Brasil’. “Absolutamente todos os espancadores justificam 'estar educando'. Então é evidente que uma mudança nessa cultura do bater para educar pode mudar esses números”, observa.
O projeto recebeu no Senado o nome de Lei Menino Bernardo, em homenagem ao garoto morto recentemente no RS. O pai e a madrasta dele foram indiciados pelo crime.
Regulação
O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de menores.
Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo. A lei entra em vigor hoje.
Com informações da Agência Brasil