Entidades criticam revogação da portaria que regulava aborto legal pelo SUS

Em nota conjunta, instituições alegam que a revogação da Portaria 415, que estipulava o valor de R$ 443 pelo procedimento, representa um retrocesso

por Agência Brasil 30/05/2014 13:20

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Gladyston Rodrigues / EM / D.A Press
Para as entidades do movimento feminista, 'revogação vai contra as regras de humanização da assistência e favorece o ambiente de violência obstétrica' (foto: Gladyston Rodrigues / EM / D.A Press)
Entidades de defesa dos direitos da mulher e da sociedade civil criticaram a revogação da portaria que incluía procedimentos para casos de aborto, previstos em lei, na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). Em nota conjunta, essas instituições alegam que a revogação da Portaria 415, que estipulava o valor de R$ 443 pelo procedimento, representa um retrocesso e está "na contramão dos direitos humanos das mulheres brasileiras". O Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), a Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Católicas pelo Direito de Decidir e outras 17 instituições assinam o documento.

De acordo com o Ministério da Saúde, a Portaria 415, publicada no dia 22 de maio, foi revogada porque não houve acerto sobre detalhes da medida com os gestores municipais e estaduais, antes da publicação. Segundo a assessoria de imprensa do ministério, também houve inconsistência no cálculo do impacto financeiro que o procedimento causaria aos cofres públicos. De acordo com a pasta, a mudança trazida pela portaria era apenas burocrática, uma vez que a interrupção da gravidez, em casos permitidos em lei, já é feita pelo SUS.

O aborto legal é previsto em casos de estupro, de gestação de feto com anencefalia (malformação que impede o desenvolvimento do cérebro) e quando há risco de vida para a mulher.

Para Leila Rebouças, representante do Cfemea e da AMB, há uma bandeira política de setores conservadores sobre a questão. “A Portaria 415 fixa valores para o procedimento, não é uma autorização para a interrupção da gravidez. O aborto legal já é feito pelo SUS e vai continuar sendo feito. As mulheres precisam desse serviço. É sobre a vida das mulheres que se está tratando. A revogação pode ser, sim, uma necessidade de correção, mas existe uma ofensiva fundamentalista da bancada evangélica que coloca o controle do corpo da mulher como bandeira política”, disse.

A Portaria 415 também garantia a presença de um acompanhante durante a permanência da mulher no hospital. Para as entidades do movimento feminista, “sua revogação vai contra as regras de humanização da assistência e favorece o ambiente de violência obstétrica”.