De acordo com o Ministério da Saúde, a Portaria 415, publicada no dia 22 de maio, foi revogada porque não houve acerto sobre detalhes da medida com os gestores municipais e estaduais, antes da publicação. Segundo a assessoria de imprensa do ministério, também houve inconsistência no cálculo do impacto financeiro que o procedimento causaria aos cofres públicos. De acordo com a pasta, a mudança trazida pela portaria era apenas burocrática, uma vez que a interrupção da gravidez, em casos permitidos em lei, já é feita pelo SUS.
O aborto legal é previsto em casos de estupro, de gestação de feto com anencefalia (malformação que impede o desenvolvimento do cérebro) e quando há risco de vida para a mulher.
Para Leila Rebouças, representante do Cfemea e da AMB, há uma bandeira política de setores conservadores sobre a questão. “A Portaria 415 fixa valores para o procedimento, não é uma autorização para a interrupção da gravidez. O aborto legal já é feito pelo SUS e vai continuar sendo feito. As mulheres precisam desse serviço. É sobre a vida das mulheres que se está tratando. A revogação pode ser, sim, uma necessidade de correção, mas existe uma ofensiva fundamentalista da bancada evangélica que coloca o controle do corpo da mulher como bandeira política”, disse.
A Portaria 415 também garantia a presença de um acompanhante durante a permanência da mulher no hospital. Para as entidades do movimento feminista, “sua revogação vai contra as regras de humanização da assistência e favorece o ambiente de violência obstétrica”.