De acordo com o texto, são considerados produtos da medicina tradicional chinesa formulações obtidas a partir de matérias-primas de origem vegetal, mineral e cogumelos (fungos macroscópicos) e integrantes da farmacopeia chinesa.
Segundo a Anvisa, a fabricação desses produtos pode ser feita apenas de modo industrializado e seguindo requisitos que evitem a contaminação e garantam a qualidade do produto. Todo o pessoal envolvido na fabricação deve ter conhecimento, experiência, qualificação técnica e ser treinado para realização de análises em matérias-primas e produtos acabados, atendendo às suas especificidades.
O texto destaca que os produtos comercializados como medicina tradicional chinesa não podem alegar em suas embalagens, ou em qualquer material informativo ou publicitário, indicações ou alegações terapêuticas. A embalagem do produto deve conter a indicação do fabricante e do profissional responsável.
Segundo a portaria, a Anvisa vai estabelecer um sistema de monitoramento da segurança, eficácia e de desvios de qualidade dos produtos, disponível em seu site, por meio do qual os profissionais envolvidos ou os consumidores deverão especificar quaisquer reações adversas aos produtos da medicina tradicional chinesa.
Durante o período de monitoramento, será considerada compulsória a notificação, pelos profissionais habilitados a prescrição, das reações adversas referentes à utilização de produtos. Também passa a ser obrigatório a todas as empresas estabelecidas no país cadastrarem junto à Anvisa todos os insumos farmacêuticos ativos com os quais trabalham.
A resolução entra em vigor hoje.