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“Quando apreendidas, são consideradas substâncias de trânsito ilícito. A comercialização, o porte ou a utilização são considerados crime”, ressaltou Barbano. Uma das substâncias incluídas é a metilona, um alucinógeno sintético estimulante semelhante ao ecstasy. Outra substância que teve o uso proibido foi a metoxetamina, droga recreativa com efeitos estimulantes.
A lista completa das 89 substâncias consideradas de uso proibido deve ser publicada amanhã (19), no Diário Oficial da União, e será disponibilizada também no site da Anvisa. A última atualização da lista havia sido feita pela agência em 2012.