Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União fixa regras para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, lançado ontem, tem o objetivo de garantir que todas as etapas de análise dos processos sejam feitas de forma eletrônica.
“Isso significa que os pedidos da indústria serão tratados eletronicamente e, em muitos casos, poderão ser liberados de forma automática. A medida permitirá que os técnicos da agência se concentrem na análise dos produtos de maior risco sanitário e que podem ter maior impacto na saúde da população, como os cosméticos infantis, alisantes e protetores solares”, informou.
O sistema dará mais agilidade na análise de produtos de um dos setores que mais crescem no país. Em 2012, o Brasil foi o terceiro mercado mundial de produtos cosméticos. De 2007 a 2012, o número de pedidos da indústria de cosméticos aumentou em 85%, saltando de 52.330 para 95.806 petições ao ano. Para os cosméticos registrados, que envolvem produtos de maior risco, o aumento chegou a 64% no período de seis anos.
“Uma das vantagens do sistema é a definição de parâmetros para as petições apresentadas pela indústria. Isso vai reduzir a possibilidade de erros ou da apresentação de processos em desacordo com a legislação”, ressaltou a Anvisa.
A empresa que já possui um cosmético notificado ou registrado na agência também poderá utilizar o produto como referência para pedir o registro de um novo produto semelhante ao que a fábrica já lançou no mercado, reduzindo o tempo que as empresas necessitam para solicitar a autorização de novos lançamentos.
“Isso significa que os pedidos da indústria serão tratados eletronicamente e, em muitos casos, poderão ser liberados de forma automática. A medida permitirá que os técnicos da agência se concentrem na análise dos produtos de maior risco sanitário e que podem ter maior impacto na saúde da população, como os cosméticos infantis, alisantes e protetores solares”, informou.
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“Uma das vantagens do sistema é a definição de parâmetros para as petições apresentadas pela indústria. Isso vai reduzir a possibilidade de erros ou da apresentação de processos em desacordo com a legislação”, ressaltou a Anvisa.
A empresa que já possui um cosmético notificado ou registrado na agência também poderá utilizar o produto como referência para pedir o registro de um novo produto semelhante ao que a fábrica já lançou no mercado, reduzindo o tempo que as empresas necessitam para solicitar a autorização de novos lançamentos.