

"O medo da discriminação afasta pacientes das unidades de saúde e dificulta o diagnóstico e o tratamento da hanseníase. Por isso, a informação é o melhor remédio", ressaltou Custódio. A doença é mais comum em populações de baixa renda, desprovidas de condições adequadas de moradia, trabalho e transporte, aspectos que tendem a contribuir para a disseminação do bacilo.
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A Lei Federal 11.520, de 18 de setembro de 2007, dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento compulsório. De acordo com Artur Custódio, a indenização pevista pela lei corresponde a uma pensão vitalícia de R$ 750, garantia de fornecimento de próteses e intervenções cirúrgicas e assistência à saúde por meio do SUS.
"As medidas não se estendem, porém, aos filhos das pessoas submetidas ao isolamento compulsório. Por isso, desde 2010, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomenda a aprovação de uma medida provisória que estenda as ações de reparação e indenização aos filhos separados dos pais durante a fase do isolamento compulsório dos pacientes com hanseníase", completou o coordenador do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase.